VITOR LUIS COLLI JORDÃO

Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Maringá. Especialista em Ciências Sociais: Políticas Públicas pela UEM - Universidade Estadual de Maringá. Discente do curso de Especialização em Controladoria e Gerência Financeira pela FCV -Faculdade Cidade Verde

 

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Aprendizados e desafios da gestão social municipal: reflexões sobre “Parcerias” a partir do Projeto Portal da Inclusão – Região de Maringá/Paraná

Vitor Luis Colli Jordão

 

Resumo: Este artigo analisa a agenda e os desafios da ação dos municípios no âmbito das políticas sociais, tomando como base para a reflexão alguns aspectos da gestão de um projeto social baseado em parcerias desenvolvido na cidade de Maringá/PR pela administração de Sílvio Barros. Em primeiro lugar, são discutidas a descentralização das políticas públicas e suas conseqüências para a capacidade do poder público em atender às demandas dos setores pobres e excluídos. Em seguida, é abordado o caso do Projeto Portal da Inclusão com a intenção de descrever os procedimentos e caminhos que viabilizam as parcerias estabelecidas entre o governo municipal e as entidades filantrópicas existentes no município.

Palavras-chave: Governo Municipal; Parcerias; Descentralização; Políticas Sociais.

Abstract: This paper analyzes the agenda and the challenges of the cities acts in the scope of the social politics, having as its base the reflection of some management aspects of the social project based in partnerships made in the city of Maringá/Paraná under the administration of Silvio Barros. First of all, it was discussed the decentralization of the public policies and their consequences to the capacity of the public power in attending the demanding of the population from poor and excluded backgrounds. Next, it’s boarded the case of the Projeto Portal da Inclusão with the intention of describing the procedures and ways that make possible the established between the city government and the charity entities which exists in the city.

Key-words: City Government; Partnerships; Decentralization; Social Politics.

1 – Introdução

O Projeto Portal da Inclusão (PPI) – Região de Maringá, elaborado em 26 de agosto de 2005, tem como objetivo promover a inclusão social de pessoas itinerantes que vivem em situação de rua e sem abrigo. Sua estratégia é o atendimento integral ao itinerante, com oferta de ações que facilitem sua inserção no mercado de trabalho e que permitam reconstruir seus vínculos de pertencimento.

Em Maringá, o PPI é fruto da parceria entre o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social (SETP) e a Prefeitura do Município de Maringá, por meio da Secretaria da Assistência Social e Cidadania de Maringá (SASC), entidade coordenadora e executora do projeto. Tal parceria disponibiliza recursos financeiros na ordem de R$ 224.876,00 (duzentos e vinte quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais) para execução do PPI em Maringá.

Além do abrigo oficial, que tem capacidade para atender 10 usuários, a SASC viabilizou, em 26 de maio de 2006, parcerias entre o Governo Municipal e entidades filantrópicas existentes no município de Maringá, com definição de financiamento através de Termo de Cooperação Técnica Financeira, por período de 12 meses, para atendimento de mais 22 usuários mensais. Cada uma das entidades filantrópicas parceiras do PPI recebe recursos financeiros na ordem de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais por atendimento prestado.

As parcerias na gestão e implementação de programas sociais têm sido apontadas como estratégias inovadoras que permitiriam superar a fragmentação das ações nessa área, possibilitando, assim, enfrentar com mais sucesso o desafio de romper com o ciclo estrutural da pobreza e da desigualdade na repartição da renda e também com a lógica assistencialista das políticas sociais, que vêem os excluídos como “resíduos” ou “pobreza assistida”. Ao descrever as parcerias existentes no âmbito do PPI, bem como os procedimentos que as viabilizam, esse trabalho busca levantar elementos que possam, posteriormente, servir de base para uma reflexão mais aprofundada sobre essa forma de gestão social que vem ganhando relevância no debate sobre as políticas sociais.

2 – Descentralização, governos municipais e gestão social

Na literatura referente aos processos de reforma do Estado, com grande freqüência, é dado destaque à transferência de atribuições e recursos dos governos centrais para regiões e governos municipais, considerando-se tanto os aspectos positivos quanto os riscos envolvidos em tais processos. Alguns críticos chamam a atenção para a possibilidade de que a descentralização represente apenas uma forma de redução do papel do Estado no “social”, resultando na privatização da prestação de serviços sociais e no seu abandono aos mecanismos de mercado (CORREIA, 2003).

(NETTO, 1995), em uma perspectiva mais otimista, destaca o papel que o município pode desempenhar na solução dos problemas da população. Segundo este autor, a entrega de maiores atribuições ao município para atuar na área social é tanto mais necessária e importante se tomarmos em conta a proximidade deste nível de governo com a população. Por atuar em escala menor, o governo local poderia ser menos burocratizado, com estruturas organizacionais menos dispendiosas, mais ágeis, flexíveis e sensíveis aos problemas dos cidadãos. Destaca-se ainda que as políticas municipais tendem a ser mais facilmente sujeitas à transparência e controle social. Além disto, o autor considera que os governos locais teriam mais facilidade para mobilizar recursos comunitários que se somariam aos recursos públicos para a prestação de serviços. Não é, contudo, automática a realização destas promessas e a confirmação das virtudes das administrações locais. Deve-se recordar que na América Latina os governos locais, com freqüência, são instâncias privilegiadas do exercício das gramáticas políticas do clientelismo, do favoritismo, do patrimonialismo na gestão dos bens públicos (NUNES, 1997).

Assim, ocorreu nas últimas décadas forte expansão da agenda social dos municípios, com as potencialidades e riscos que tal expansão pode representar. Em estudo sobre diversos países da América Latina, (ROSENFELD, 2002) afirma que muitos programas de descentralização não tiveram êxito devido à ausência de capacidade gerencial e técnica no âmbito local para absorver as funções a eles então delegadas. (FRANCO, 2003) também chama a atenção para a grande debilidade das estruturas institucionais de base local, advertindo que os eventuais responsáveis pelas políticas sociais descentralizadas nem sempre contam com adequados recursos humanos, infra-estrutura e recursos financeiros para cumprir as responsabilidades descentralizadas e para promover os objetivos das políticas sociais. Neste contexto, a descentralização inadequadamente conduzida pode comprometer seriamente a eqüidade e aumentar as desigualdades tanto regionais como entre segmentos da população.

Outro aspecto indispensável para as políticas sociais, porém também vulnerável, se refere à coordenação e articulação entre as ações dos diversos níveis de governo. Como destacou (FARIA, 2004, p. 10) com relação ao caso brasileiro:

aunque el papel del Gobierno Federal siempre ha sido – y deberá seguir siendo – estratégico en el financiamiento y la creación de directrices normativas para los programas de protección social, la ejecución operacional de los programas de protección social se da en forma crecientemente descentralizada y queda a cargo de los estados y municipios. Esa necesidad de descentralización – pues el ciudadano no vive en la Unión, sino en los municipios – en un país tan grande como el Brasil y con su peculiar sistema federal, plantea enormes problemas de coordinación y articulación.

A Constituição Brasileira de 1988 ampliou as responsabilidades do município, transpassando-lhe atribuições nas áreas de saúde, educação, habitação, urbanismo, assistência social, entre outras. Além disto, fixou um expressivo aumento da participação do município nas receitas tributárias que, contudo, resultou modesto frente aos novos encargos assumidos. Posteriormente, as Leis Orgânicas, em particular da saúde, da educação e da assistência social, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente, para citar somente algumas das mais importantes normativas jurídicas estabelecidas desde fins da década de oitenta, atribuíram ao nível local de governo parte substancial do dever de organização de serviços sociais e de garantia dos direitos dos cidadãos à proteção social e ao bem estar.

O que acaba de ser mencionado não significa que o governo federal deixou de desempenhar um papel central no financiamento, no estabelecimento de diretrizes e na condução de programas sociais. Os municípios, entretanto, não são mais meros executores das políticas formuladas e financiadas desde o nível central, ou seja, tornou-se indispensável investimentos municipais nestas áreas.

A fragilidade do município no sistema governamental brasileiro não se deve somente a limitações financeiras para investimento social, embora seja necessário reconhecer que as maiores debilidades organizacionais, a falta de instrumentos gerenciais e de recursos humanos qualificados para o desempenho das múltiplas funções da gestão social são mais visíveis nos municípios mais pobres.

Ao analisar a reforma municipal no Brasil e as transformações das instituições de governo local, (SANTOS JR., 2001) assinala que a municipalização das políticas públicas gerou maior responsabilidade dos governos municipais com relação às necessidades e demandas dos cidadãos e, em muitas cidades, o aprofundamento da democratização da esfera local de governo. Foram criadas novas formas de interação entre governo local e sociedade, através de mecanismos de participação social, principalmente os conselhos municipais. O autor assinala ainda que os municípios brasileiros diferem muito tanto na forma como são garantidos os direitos sociais, como em relação ao grau de desigualdades socioeconômicas que interferem na possibilidade de ampla participação dos cidadãos na dinâmica política municipal.

É importante mencionar que as administrações municipais no Brasil nas duas últimas décadas foram pressionadas pela maior organização e reivindicação dos setores populares por acesso aos serviços sociais e urbanos e pela qualidade destes. É bastante pertinente a afirmação de (FARAH, 2001) de que “o grau de descentralização e a forma como esta se dá são também afetados por uma dinâmica política social interna à cada localidade, em que têm lugar relevante as pressões exercidas pela sociedade civil sobre o governo local e o próprio projeto político de cada gestão”.

O campo das políticas sociais apresenta grande complexidade, resultado de diversos elementos, entre eles a amplitude dos problemas sociais, os determinantes complexos da pobreza, a estreita dependência da área social à estrutura econômica e ao crescimento. Além da pobreza, fenômeno multidimensional e dinâmico, apresenta-se cada vez mais nas grandes cidades o fenômeno da exclusão, associado não somente a desigualdades no acesso a recursos materiais como também ao enfraquecimento dos processos de integração social (PAUGAM, 1996).

Na agenda da gestão social não são, portanto, poucas as exigências que se acumulam. É visando dar respostas a elas que as parcerias público-privado ganharam relevância no país. Antes de discutir a maneira como elas se realizam no âmbito do PPI, é importante fornecer algumas informações sobre a realidade na qual esse programa visa intervir.

3 – Maringá

Maringá é cidade-pólo da AMUSEP (Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense), com 288.653 habitantes, sendo 283.465 habitantes da zona urbana e 4.673 habitantes da zona rural. De acordo com o Censo 2000-IBGE, 69% (201.364) dessa população são eleitores.

Com um índice de crescimento populacional estimado em 1.86% e índice do desenvolvimento humano de 0.841, Maringá ocupa a 67ª posição no País. É centro de referência da região desempenhando papel central nas áreas comercial e cultural, além de centro universitário e de pesquisa. É a terceira maior cidade do Estado do Paraná, localizada na região chamada Norte Novo. Tem como base produtiva o setor primário com uma agricultura diversificada e mecanizada: soja, trigo e milho. Destaca-se o setor terciário como centro atacadista e varejista da região e, ainda, como distribuidor de bens e prestador de serviços. O potencial de geração de emprego encontra-se nos serviços, comércio, indústria de transformação e construção civil.

A sua volta encontram-se cidades caracterizadas como “dormitórios” com uma população aproximada em 70% que trabalha ou mantém relação cotidiana com Maringá. Essa relação de dependência, em particular dos municípios de Sarandi e Paiçandu com a rede de serviços sociais é intensa, e exige uma atuação política regional para enfrentamento dos problemas de moradia, trabalho, educação, saúde e assistência social. Exigência que, cabe destacar, ainda não foi suficientemente enfrentada pelas administrações locais.

No caso de Maringá, o município conta com a maioria dos ordenamentos institucionais previstos em lei, como os Conselhos de Assistência Social, dos direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar, da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência, da Saúde, da Educação, do Trabalho, da Cultura, do Desenvolvimento Econômico, a maioria com os respectivos Fundos Públicos.

A característica de grande centro torna a cidade de Maringá particularmente atraente para determinados segmentos da população, tais como, migrantes, trabalhadores temporários, mendigos e itinerantes. Esta realidade social muitas vezes tem como conseqüências o aumento dos sub-empregados, a mendicância, o desamparo, o desenvolvimento de transtornos mentais graves, a dependência química, em síntese a total exclusão social desta parcela da população por não encontrar as condições necessárias para a sua sobrevivência.

Com base nesta realidade, a Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá (SASC), em abril de 2002, iniciou uma coleta de informações junto à população itinerante em situação de rua, sem abrigo, nos logradouros do município. Embora não conseguindo estimar com precisão absoluta de quantos são, constatou-se que o município apresenta homens e mulheres que têm as ruas da cidade como moradia temporária. Os cadastros efetuados pelo Serviço de Atendimento à População de Rua apontaram para a existência de aproximadamente 210 itinerantes, 303 migrantes e 117 moradores de rua.

A população migrante caracteriza-se pela existência de procedência e vínculo familiar. Ela vem de algum lugar à procura de bens e serviços, com objetivo definido ou não, mas, pelo menos, com algum propósito. Caracteriza-se ainda pela inconstância em ir, vir e estabelecer vínculos de pertencimento:

1) Pessoas que estão de passagem porque já descobriram que não é possível encontrar o que procuram – um trabalho melhor e uma vida com dignidade – e só querem voltar para seus locais de origem.

2) São pessoas que estão de passagem também porque pretendem voltar para casa, mas acreditam ainda na possibilidade de um trabalho que lhes permita juntar algum dinheiro. Não querem voltar sem nada.

3) São pessoas que, além de não ter família, não ter qualificação para o trabalho e não ter saúde, não tem também um projeto de vida. Devido a isso estão sempre de passagem, são migrantes.  (D’INCAO, apud, ROSA, 1995, p. 47)

A população itinerante é caracterizada pela ausência de convívio familiar, moradia ou qualquer outra referência de vínculo social ou objetivos pessoais:

O Itinerante particularmente diferencia-se do migrante por “percorrer o trecho”, expressão utilizada por este usuário e que define o seu comportamento de andar, de cidade em cidade, percorrendo sempre um itinerário escolhido por razões bem definidas. Suas características principais são:

Alguém que não tem residência fixa;

Mobiliza-se constantemente, de cidade em cidade, em regra, escolhendo aquelas onde possa encontrar recursos assistenciais;

Reproduz-se freqüentemente através da esmola e do assistencialismo;

Raramente trabalha a não ser em serviços rápidos como diarista. (D’INCAO, apud, ROSA, 1995, p. 49).

A população de moradores de rua mescla-se entre os que possuem algum vínculo familiar e os que já romperam esses vínculos. Poucos possuem ligações familiares no município. A maioria tem origens em outros estados e municípios.

A política de atendimento ao itinerante em Maringá encontra-se atualmente inserida na Gerência Institucional de Proteção Especial da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, contando com uma equipe de educadores para abordagem, entrevistas e encaminhamentos devidos. Na rede não-governamental, o município mantém Parceria com o Albergue Santa Luiza de Marilac, Instituição Filantrópica de ideologia católica que atende migrantes e itinerantes. O trabalho, para ser desenvolvido até então, contava com recursos do tesouro municipal e Parcerias com o SUS, INSS, SENAC, SESC, Agência do Trabalhador, Albergue Santa Luiza de Marilac, Associação Beneficente Casa de Nazaré, Instituto Maringaense de Reintegração Social e Recanto da Fraternidade Plantando Vidas, até ser firmado Parceria com o Governo Estadual do Paraná para o repasse de verbas do Sistema Único da Assistência Social para o projeto titulado Portal da Inclusão – Região Maringá.

De acordo com o artigo primeiro da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativas públicas e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. Em seu artigo 8º estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social, assim, a política de assistência social tem sua expressão em cada nível da Federação na condição de comando único, na efetiva implantação e funcionamento de um Conselho de composição paritária entre sociedade civil e governo; e o artigo 11º da LOAS coloca, ainda, que as ações das três esferas de governo na área da assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera Federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Dessa forma, cabe a cada esfera de governo, em seu âmbito de atuação, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, coordenar, formular e co-financiar, além de monitorar, avaliar, capacitar e sistematizar as informações.

Considerando então que o campo da assistência social dispõe suas ações organizadas em um sistema descentralizado e participativo, o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social repassou do Sistema Único da Assistência Social do Estado do Paraná, ao Município de Maringá, através da Secretaria da Assistência Social e Cidadania de Maringá em 05 de setembro de 2005, através do Convênio nº 045/2005, o valor de R$ 224.876,00 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais) destinados ao pagamento de serviços de terceiros, à aquisição de equipamentos e a manutenção de um Projeto Social titulado como Projeto Portal da Inclusão – Região de Maringá, conforme Projeto e Plano de Aplicação apresentados no protocolizado nº 8.688.503-4/SETP.

Este projeto apresenta-se como uma proposta na oferta de abrigo e moradia e como facilitador aos acompanhamentos, encaminhamentos e conseqüente inclusão social de pessoas itinerantes, migrantes e moradores de rua que demonstrarem interesse em voltar para casa ou interesse na busca por uma vaga no mercado de trabalho para sua auto-sustentação.  

Os repasses de Recursos Financeiros Federais para Estados, Distrito Federal e municípios foram vinculados à criação e ao funcionamento do Conselho, Plano e Fundo de Assistência Social, mecanismos e instrumentos de gestão, atendendo os requisitos previstos no art. 30 da LOAS na responsabilidade de Estado e na provisão da proteção social de Assistência Social.

Como se pode observar no organograma das parcerias envolvidas no PPI, e logo mais à frente no próprio fluxograma dos procedimentos que viabilizam a conformação da rede das entidades sociais que compõem a execução do programa, de fato, o Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão importante a estruturar, mediar e regular as relações dos parceiros envolvidos:

O Projeto Portal da Inclusão – Região Maringá terá como ações, junto às pessoas atendidas:

abrigo, alimentação e cuidados primários;

orientação e apoio sócio-educativo;

atendimento psicológico;

regularização da documentação;

qualificação profissional e formação cidadã;

inserção na rede social regional e na base municipal;

restabelecimento e fortalecimento de vínculos de pertencimento, quando possível, nas comunidades locais de procedência;

ações que visam à reconstrução de projetos de vida.

De acordo com a proposta do projeto, as verbas recebidas serão utilizadas na estruturação de um abrigo oficial com capacidade de atendimento diário para 10 usuários, e a viabilização de Parcerias entre o Governo Municipal e Instituições Filantrópicas com definição de financiamento através de Termo de Cooperação Técnica Financeira devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, formando uma rede não governamental de proteção especial.

O principio da democratização e a diretriz da descentralização, presentes na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, se concretizam na implantação e no fortalecimento das instâncias de articulação. Assim, para viabilização de uma Rede Parceira no município, a Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá, efetuou em janeiro de 2006 um cadastro de Instituições Sociais existentes na cidade de Maringá, a fim de serem formadas uma rede de abrigos não governamentais de proteção especial, parceiros do PPI. Foram cadastradas as seguintes instituições:

a) Para tratamento de dependência química e desintoxicação: Associação Maringaense Apoiando a Recuperação de Vidas; Associação Beneficente Casa de Nazaré e o Centro de Recuperação Casa do Oleiro.

b) Para abrigagem em área rural com atividades laborativas e apoio psicossocial: Instituto Maringaense de Reintegração Social e Recanto da Fraternidade Plantando Vidas.

c) Para abrigagem temporária no perímetro como estratégia de pré e pós inclusão: Albergue Santa Luiza de Marilac.

Entretanto, como se pode observar no fluxograma abaixo, do cadastro da instituição social filantrópica até firmação do Termo de Cooperação Técnica e Financeira entre o Governo Municipal e a Instituição Filantrópica vários foram os procedimentos exigidos:

Devido ao trâmite legal, apenas três instituições conseguiram em 26 de maio de 2006 tornar-se Parceiras do PPI, sendo elas: o Albergue Santa Luiza de Marilac, o Instituto Maringaense de Reintegração Social e o Recanto da Fraternidade Plantando Vidas. A seguir, passo a uma descrição do perfil dessas entidades.

3.1 – Albergue Santa Luiza de Marilac

Fundado em 1959, é uma entidade filantrópica mantida com promoções e doações da comunidade, está sob a direção das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, funcionando 24 horas, presta atendimento técnico e social às pessoas com problemas de subsistência e em situações emergenciais e de risco, com serviços básicos de proteção e encaminhamento a entidades específicas.

Através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira firmado com Governo do município de Maringá em 26 de maio de 2006, pela Resolução nº 025/2006 do Conselho Municipal de Assistência Social e Parecer da Procuradoria jurídica do Município de nº 883/2006, foram repassados à Instituição a percapta mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por abrigamento, até o limite máximo de seis atendimentos mensais a pessoas do gênero feminino, totalizando o valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) em 12 parcelas mensais de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Responsabilizando-se a instituição em utilizar os recursos conforme Planilha de Aplicação de Recursos aprovada pelo COMAS.

3.2 – Instituição Maringaense de Reintegração Social

Fundado em 1993, é uma sociedade sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, com tarefas ligadas à reintegração dos apenados, toxicômanos, menores abandonados, marginalizados e egressos de famílias desestruturadas, exercendo suas atividades especialmente através da assistência à família, educação, saúde, recreação, profissionalização, disponibilizando também atendimento jurídico e espiritual às pessoas atendidas.

Através do Termo de Cooperação Técnica e Financeira firmado com Governo do Município de Maringá Resolução nº 025/2006 do Conselho Municipal de Assistência Social e Parecer da Procuradoria jurídica do Município de nº 884/2006, a Instituição firmou parceria para atendimento no PPI, recebendo um repasse no valor de R$ 65.705,76 (sessenta e cinco mil, setecentos e cinco reais e setenta e seis centavos) para despesas com recursos humanos, conforme planilha detalhada que integra o termo e ainda a percapta mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por abrigamento, até o limite máximo de dez atendimentos mensais a pessoas do gênero masculino, totalizando o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) em 12 parcelas mensais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Responsabilizando-se a Instituição em utilizar os recursos conforme Planilha de Aplicação de Recursos aprovada pelo COMAS.

3.3 – Recanto da Fraternidade Plantando Vidas

Fundado em 2003, é uma associação civil de interesse público, sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, que objetiva a reintegração familiar e social para pessoas desempregadas, desamparadas, excluídas ou em situação de risco social, com programas de atendimento a adolescentes, jovens, adultos, reintegração de apenados, toxicômanos, menores abandonados e marginalizados, desenvolvendo programas de capacitação profissional e geração de renda familiar.

Através da parceria com Governo Municipal de Maringá no projeto PPI pela Resolução nº 025/2006 do Conselho Municipal de Assistência Social e Parecer da Procuradoria jurídica do Município de nº 885/2006,ficou firmado o repasse à instituição a percapta mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por abrigamento, até o limite máximo de seis pessoas do gênero masculino, totalizando o valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) em doze parcelas mensais de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), cuja comprovação de atendimento será igual ao das outras instituições parceiras.

3.4 – Abrigo Oficial

O PPI conta com um abrigo oficial em um prédio municipal, com posterior complementação de mobiliário e equipamentos necessário, e manutenção de infra-estrutura para funcionamento como material de expediente, taxas de água, luz, telefone, transporte e combustível para deslocamento da equipe técnica. Sendo que na Planilha de Aplicação dos Recursos as despesas para aquisição de equipamentos somarão um valor total de R$ 10.376,00 (dez mil e trezentos e setenta e seis reais), e para pagamento de pessoal (assistente social, psicólogo, atendentes, cozinheiro e administrativo) serão disponibilizados mensalmente o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) o que durante um ano de projeto totalizará R$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais).

Ainda segundo a Planilha de Aplicação dos Recursos, para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, utensílio domésticos, roupas de cama, mesa e banho, materiais pedagógicos, educativos, artísticos, recreativos e de lazer para atividades sócio educativas, bem como para as Parcerias com as três Instituições Filantrópicas Municipais, serão disponibilizados R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais) dos R$ 224.876,00 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais) disponibilizados para implantação do PPI e mais R$ 15.990,00 (quinze mil, novecentos e noventa reais) destinados do Fundo Municipal da Assistência Social de Maringá. Lembrando então que o abrigo oficial do PPI terá capacidade para atendimento de 10 usuários, sendo que cada usuário poderá permanecer no projeto pelo período de até 12 meses, e mais os atendimentos realizados mensalmente pelas Entidades Parceiras do Projeto (Instituições Filantrópicas).

4 – Conclusão

A situação de sujeitos que habitam as ruas ou que utilizam as ruas como espaço de sobrevivência nos grandes centros urbanos tem preocupado sobremaneira os governos, a sociedade e a comunidade acadêmica, devido ao crescimento significativo deste contingente populacional nos últimos tempos, expondo com maior visibilidade sua extrema situação de precariedade. No entanto, não se constituem em um grupo homogêneo. Para que ações propositivas possam ser encaminhadas no sentido do seu efetivo enfrentamento, é fundamental problematizar suas particularidades, sem perder de vista a totalidade ou o conjunto multifacético de condicionantes que permeiam suas situações de vida.

A existência de mecanismos de Parcerias entre Governo Estadual e Governos Municipais, ou entre Governos Municipais e Instituições Sociais Filantrópicas constitui-se um fator importante no aperfeiçoamento dos mecanismos governamentais de assistência social aos sujeitos itinerantes, migrantes ou em situação de rua. A criação de círculos virtuosos neste âmbito passa sem dúvida pela mudança nas culturas política e administrativa de relação entre instituições e governo. Contudo isto não é suficiente, sendo também indispensável que existam capacidades técnica operacional de planejamento e implementação de políticas e programas.

Não há um modelo pronto a ser adotado pelos governos municipais para que estes sejam bem sucedidos na gestão social. Além disto, existem fortes restrições sistêmicas (modelo econômico, limitações orçamentárias, por exemplo) que geram incertezas para o alcance das intervenções sociais em execução. A experiência da administração do Projeto Portal da Inclusão em Maringá demonstra que, na busca da eficácia e eficiência das ações governamentais no âmbito social, são necessários constantes investimentos de diversas naturezas, experimentos de arranjos institucionais, inovações e direcionamento de atividades. No projeto mencionado, a Prefeitura de Maringá implementou  iniciativas com Instituições Sociais Filantrópicas experientes no atendimento e direcionamento de necessidades apresentadas por itinerantes, migrantes, moradores de ruas, com isto foi possível ampliar a oferta do atendimento.

Este artigo esteve longe de pretender exaurir o assunto sobre a descentralização da assistência social dentro da rede governamental, principalmente em instâncias menores que são os projetos dentro de municípios específicos; nem tão pouco de concluir sobre os resultados que foram alcançados junto às pessoas atendidas no Projeto Portal da Inclusão na Região de Maringá. Considerando o curto prazo que tivemos para desenvolver esse trabalho, é possível afirmar que seu mérito reside no oferecimento de informações que ilustram os procedimentos e os caminhos envolvidos no estabelecimento de parcerias para a promoção de ações sociais. Tais informações abrem uma série de perguntas que necessitam ainda ser elaboradas e transformadas em novos problemas de pesquisa. Esse é o desafio que se coloca a partir de agora.

 

Referências

ALMEIDA, Maria Hermínia Tavares de. Federalismo e Política Sociais.  RBCS. nº 28. Ano 10. 1995. ANPOCS.

ARRETCHE, Marta.  Federalismo e Relações Interrogovernamentais no Brasil: A Reforma de Programas Sociais.  Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro. Vol. 45, nº 3. 2002.

CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. Gestão Social: alguns apontamentos para o debate. São Paulo. EDUC, IEE. 1999.

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. 1988

CORREIA, Izabela M, SILVA, Felipe Antônio R. e ARAÚJO, Wagner F. G. (2003) Aspectos institucionais do processo de reforma descentralizadora na gestão pública do município de Belo Horizonte: intersetorialidade e territorialidade. Pensar BH/Política Social. Belo Horizonte.

FARAH, Marta Ferreira Santos (2001). Parcerias, novos arranjos institucionais e políticas públicas in Revista de Administração Pública 35(1). Rio de Janeiro.

FARIA, Vilmar E. (2004). Reformas institucionales y coordinación gubernamental en la política social de Brasil. CEPAL. Serie Políticas Sociales 64. Santiago de Chile.

FRANCO, Rolando (2003). Descentralización, participación y competencia en la gestión social. VIII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Panamá.

IBGE –Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Censo Demográfico – 2000. Brasília , 2001.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME. Políticas Nacional de Assistência Social PNAS/2004. Brasília, Novembro de 2005.

NETTO, Lino Ferreira (1995). A atuação do município no combate à pobreza: possibilidades e limitações in VALLADARES, Lícia e COELHO, Magda (orgs.) Governabilidade e pobreza no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

NUNES, Edson (1997). A gramática política do Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

PAUGAM, Serge (sous la direction de.) (1996). L’éxclusion: l’état des savoirs. Paris: Éditions de la Découverte.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da administração pública burocrática a gerencial.  Revista do Serviço Público- RSP. Ano 47. Volume 120. Numero 1. Janeiro/Abril. 1996.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARINGÁ. Projeto Portal da Inclusão Região de Maringá. Maringá. Pr. 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGA. Guia da Assistência Social de Maringá.  Junho 2004. Gestão 2001 a 2004.

ROSENFELD A, Alex. Los gobiernos locales em América Latina. Publicado em la Biblioteca Virtual TOP http://www.top.org.ar/Boletin/Bolet%C3%ADnN8.htm 2 de Setembro de 2006.

SANTOS JR. Orlando Alves dos (2001). Democracia e governo local: dilemas da reforma municipal no Brasil. Rio de Janeiro: Revan/ Fase.

SOUZA, Celina. Governos Locais e Gestão de políticas Sociais Universais.  São Paulo. 2004.

SOUZA, Celina. E Carvalho, INAIÀ M.M. Reformas do estado Descentralização e Desigualdade.  Revista de Cultura e Política. Nº48. 1999.

SUAS – Sistema Único de Assistência Social. Brasília, 2005.

TENÓRIO, Fernando C. Um espectro ronda o terceiro setor: o espectro do mercado. RAP. Rio de Janeiro. Setembro/Outubro 1999.

 

 

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Publicado em 21.04.07 - Última atualização: 22 abril, 2008.