Introdução
A década de 1980 marca
um tempo de significativas mudanças político-sociais no bojo da esfera
pública do Brasil, sobretudo levando-se em consideração o processo
resultante, de um lado, pela extenuação de um formato de governo altamente
centralizador e autoritário, “surdo e cego” diante das expectativas e
demandas sociais, e de outro, pela intensa pressão iniciada na década
precedente e exercida por amplos setores da sociedade civil através de
movimentos sociais
em várias partes do país, em prol da reabertura democrática.
Assim, na passagem do
desfecho de uma significativa crise política proveniente da transição do
regime repressor para um contexto de restauração da ordem democrática e de
esforço de reorganização do aparelho de Estado passam a vigorar no país um
conjunto de mudanças institucionais. Trata-se de transformações estas que
ganharam destaque e se concretizaram com a promulgação da nova Carta
Constitucional, em 1988.
Das novas
prerrogativas que passaram a vigorar na agenda pública dos governos locais,
a partir da década de 1990, destacam-se um maior grau de autonomia para os
municípios, participação inclusiva, descentralização administrativa,
abertura de canais participativos como Orçamentos Participativos,
Planejamentos Estratégicos, fóruns de debates e Conselhos Gestores, que
entram em pauta, aos poucos, anunciando formatos inovadores de gerir o
público de um modo mais próximo de uma democracia plena, ideal.
Dessa forma, há pouco
menos de duas décadas, vemos emergir, no Brasil, uma multiplicação de canais
de participação nos três níveis de governo. Com a forte onda de
descentralização administrativa, também verificada neste período, ganha foco
a máquina pública local, possibilitando a institucionalização desses canais
e a emergência de uma nova visão de gerenciamento da coisa pública na
esteira do processo de esgotamento de práticas tradicionais.
A Constituição
Federal, em vários artigos, instituiu as principais diretrizes balizadoras
do novo contexto democrático, que se expressam em elementos como “a
cidadania e o pluralismo político” (Art. 1°,
Incisos II e V); “cooperação das associações representativas no planejamento
municipal” (Art. 29, Inciso XII); “[...] em caráter democrático e
descentralizado da administração [...] (Art. 194, Inciso VII), [...] com
direção única em cada esfera de governo [...] e participação da comunidade”
(Art. 198, Incisos I e III), proporcionando a “[...] participação da
população, por meio de organizações representativas na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis”. (Art. 204, Inciso
II – grifos nossos). É nesse sentido, muito embora não especificado nas
alíneas constitucionais, que está introjetada a idéia da formação dos
Conselhos Gestores, órgãos paritários de caráter interinstitucional
inovador, funcionando como uma arena de mediação entre a sociedade civil e o
Estado.
Com base nestes
dispositivos constitucionais, os Conselhos Gestores são criados como fóruns
capazes de, em alguma medida, canalizar as reivindicações populares e, ao
mesmo tempo, se constituírem em esferas públicas democráticas de controle da
Administração Pública. Dessa forma, após a Constituição de 1988, ocorreu uma
ampla proliferação desses espaços participativos. De acordo com Tatagiba
(2002, p. 50), na medida em que os Conselhos se constituíram como mecanismos
tornados obrigatórios em vários níveis de definição das políticas, foram
considerados legalmente indispensáveis para o repasse de recursos federais
para Estados e Municípios, constituindo-se como peças centrais no processo
de descentralização e democratização das políticas sociais. (TATAGIBA, 2002,
p.50).
É, portanto, tendo em
mente essas referências que se pretende averiguar os principais traços
institucionais dos Conselhos Gestores na condição de órgãos colegiados
destinados a se constituírem em mecanismos canalizadores da participação
cidadã e a se apresentarem como ambientes democráticos de deliberação no
âmbito das políticas públicas circunscritas ao poder local. Não obstante,
pretende-se também contribuir com algumas reflexões sobre aspectos que podem
potencializar a eficácia e efetividade das atividades desses órgãos
colegiados.
Por outro lado, é
claro que uma análise deste porte deve levar em conta o processo ainda
formador dos Conselhos na nova lógica de gerir o público no país. Desta
forma, longe de proposições acabadas, procuramos trazer à baila reflexões
acerca do desempenho institucional, de modo a apontar limites e entraves
ainda existentes na formação destes espaços e indicar possíveis saídas para
criação de arranjos que possibilitem maior consolidação destas esferas
públicas.
Uma análise deste
porte deve levar em conta o processo ainda formador dos Conselhos na nova
lógica de gerir o público no país. Desta forma, longe de proposições
acabadas, procuramos trazer à baila reflexões acerca do desempenho
institucional, de modo a apontar limites e entraves ainda existentes na
formação destes espaços e indicar possíveis saídas para criação de arranjos
que possibilitem maior consolidação destas esferas públicas.
As análises realizadas
estão ancoradas na vasta literatura existente sobre Conselhos Gestores e em
uma pesquisa realizada sobre esta temática na cidade de Vitória-ES, em 2003.
No que tange a pesquisa foram identificados trinta conselhos gestores, sendo
que destes, foram eleitos vinte e seis destes foram eleitos para uma análise
empírica mais detalhada.
Para tanto, realizaram-se estudos de legislações, relatórios e planos
anuais, organogramas e atas, além de observação participante e entrevistas
dos conselheiros. Com isso, pudemos obter uma abrangente radiografia da
dinâmica dos Conselhos, cujos resultados apontaram indicadores para melhor
entendermos o
modus operandi
do arcabouço institucional conselhista na cidade de Vitória.
Este artigo está
organizado em duas seções. Na primeira, delimito, de modo geral, as
principais características institucionais dos Conselhos Gestores, em geral,
para em seguida mostrar algumas especificidades dos Conselhos criados na
Prefeitura de Vitória-ES. Na segunda, trato de aspectos considerados
fundamentais à eficácia e efetividade dessas instâncias co-gestoras, tais
como: qualificação dos conselheiros oriundos das organizações não
governamentais, caráter do espaço dialógico dos conselhos, e a dimensão da
interação/interlocução dos Conselhos com os Meios de Comunicação, com a
Câmara dos Vereadores e com o Ministério Público. Finalizo com algumas
considerações acerca dos limites destes espaços de co-gestores, apontando
alternativas viáveis para a potencialização e maior efetividade dos
Conselhos.
1 - Traços
institucionais dos Conselhos Gestores
Para uma melhor
compreensão da dinâmica de funcionamento dos Conselhos Gestores como espaços
públicos — em tese, democráticos —, é pertinente descrever a estrutura
básica destes órgãos, no que tange a seu caráter legal, composição,
legislação, apoio técnico e competências.
Para tanto, buscamos
apoio nos estudos de Tatagiba (2002) que oferece uma análise detalhada sobre
a natureza, a composição, as atribuições e a tipologia destes órgãos. Em
relação ao caráter legal destas instâncias deliberativas Tatagiba traz a
contribuição de Moreira (1999) que ressalta as prerrogativas dos Conselhos
nos seguintes termos:
Buscamos apoio nos
estudos de Tatagiba (2002) que oferece uma análise detalhada sobre a
natureza, a composição, as atribuições e a tipologia destes órgãos. Em
relação ao caráter legal destas instâncias deliberativas, Moreira (1999)
traz grande contribuição quando ressalta as prerrogativas dos Conselhos nos
seguintes termos:
[os
conselhos] são órgãos concebidos para influir constitutivamente na vontade
normativa do Estado, mediante o exercício de competências conferidas pelas
respectivas leis criadoras, que devem trazer as linhas definidoras de seu
campo de atuação. Não podem os conselhos deliberar sobre matérias que
extrapolem os setores das políticas sociais sob sua responsabilidade, nem
sobre questões que extravasem o âmbito da esfera de governo onde foram
criados e das atribuições que lhes foram conferidas (...) Os conselhos
constituem-se em instâncias de caráter deliberativo, porém não executivo;
são órgãos com função de controle, contudo não correcional das políticas
sociais, à base de anulação do poder político. O conselho não quebra o
monopólio estatal da produção do Direito, mas pode obrigar o Estado a
elaborar normas de Direito de forma compartilhada (...) em co-gestão com a
sociedade civil. (MOREIRA, 1999, p. 65).
No que concerne à
composição dos Conselhos por representantes, tanto do poder público como da
sociedade civil, Tatagiba (2002) destaca, com base em Moreira (1999) que:
[...]
a legislação impõe o respeito ao princípio da paridade entre Estado e
sociedade, como mecanismo de equilíbrio nas decisões. A representação
governamental nos conselhos é feita, no geral, por agentes públicos
titulares de cargos de direção na Administração direita ou indireta, por
responsáveis pelas áreas das políticas sociais, e por outros que atuem nas
áreas afins, por indicação do chefe do poder executivo. A sociedade civil é
representada por conselheiros escolhidos por seus pares, em fórum próprio,
dentre as entidades e organizações não-governamentais prestadoras de
serviço, de defesa de direitos, movimentos, associações comunitárias,
sindicatos, associação de usuários, devendo essa composição ser prevista por
lei específica, de acordo com as particularidades de cada contexto (TATAGIBA,
2002, p. 50).
E, no que se refere à
remuneração dos conselheiros, assim como em relação à natureza das reuniões
e funcionamento dos Conselhos, assim se expressa:
Por
ser definida como atividade de “relevância pública” a função de conselheiro
não deve ser remunerada, à exceção dos membros do conselho tutelar. As
reuniões do conselho devem ser abertas à comunidade, que não tem, contudo,
direito a voto. Quanto à dinâmica de funcionamento, cada conselho elabora
seu regimento interno que depois de aprovado no plenário é submetido à
apreciação do chefe do poder executivo, que o aprova por meio de decreto. As
decisões do conselho devem ter a forma de resoluções, e devem ser publicadas
em Diário Oficial. (CEPAM, 1999, p.55-62, MOREIRA, 1999, p. 68).
É, portanto, a partir
dessas definições e caracterizações gerais, sobre a institucionalidade dos
Conselhos Gestores como espaços de participação social, que a seguir, serão
focados os principais traços dessas instituições na Prefeitura Municipal de
Vitória (PMV) e indicadas à luz da literatura possíveis interlocuções com
outras instituições no sentido de possibilitar maior consolidação destas
esferas públicas.
1.1 -
Especificidades dos Conselhos Gestores criados pela PMV
Como vimos, é o
Regimento Interno dos Conselhos Municipais que define as principais regras
de funcionamento, as condições de negociação, o procedimento para a tomada
de decisões, assim como estabelece seu desenho institucional, ou seja, as
disposições quanto à composição, às competências e atribuições, e ainda, se
o conselho é deliberativo ou consultivo (TATAGIBA, 2002). Uma vez criado o
Conselho, e após a escolha de todos os representantes, é convocada uma
primeira reunião para fins de definição e aprovação do Regimento Interno. E
o planejamento das atividades para o curso da gestão — em geral, a gestão
possui duração de dois anos, podendo-se renovar o mandato por igual período
— é elaborado no início de cada mandato.
Quanto à composição,
os Conselhos Gestores são órgãos paritários, uma vez que a legislação, em
geral, determina que sua formação se constitua pela eqüidade na
representação de membros por parte da sociedade civil e de representantes do
poder público. Existem autores que afirmam, a respeito da questão da
paridade, que esta implica ainda em correlação de forças e em luta pela
hegemonia, para se consolidar um determinado projeto ou proposta de
encaminhamento no Conselho.
Em relação ao tipo de
participação no processo decisório, os Conselhos podem ser deliberativos e
consultivos. São instâncias de caráter deliberativo quando têm poder de
atuar de forma direta na formulação de diretrizes e parâmetros, bem como na
aplicação de políticas pertinentes a cada área de atuação, de forma a
exercerem um papel coadjuvante e propositivo e, ao mesmo tempo, articulador,
fiscalizador e criador de direitos.
São órgãos de caráter
consultivo quando tem toda uma organização destinada exclusivamente a dar
pareceres ou emitir opiniões sobre negócios de interesse do Estado, ou
instituição que o criou. Não possui poder deliberativo ou poder de decisão
sobre questões ou matérias, sendo incapazes de obrigar ou criarem direitos.
Assim, a atuação é dirigida de modo a assistir o poder público local quanto
ao planejamento de políticas pertinentes às respectivas áreas de atuação.
Em relação ao tipo de
participação no processo decisório, os Conselhos podem ser deliberativos e
consultivos. São instâncias de caráter deliberativo quando têm poder de
atuar de forma direta na formulação de diretrizes e parâmetros, bem como na
aplicação de políticas pertinentes a cada área de atuação, de forma a
exercerem um papel coadjuvante e propositivo e, ao mesmo tempo, articulador,
fiscalizador e criador de direitos. São órgãos de caráter consultivo quando
têm toda uma organização destinada exclusivamente a dar pareceres ou emitir
opiniões sobre negócios de interesse do Estado, ou instituição que o criou.
Não possuem poder deliberativo ou poder de decisão sobre questões ou
matérias, sendo incapazes de obrigar ou criar direitos. Assim, a atuação é
dirigida de modo a assistir o poder público local quanto ao planejamento de
políticas pertinentes às respectivas áreas de atuação.
A representatividade
dos conselheiros titulares, por parte do poder público, é definida por meio
de nomeação, e em tese, é prevista pelos regimentos internos da maioria dos
Conselhos. Em geral, os regimentos definem também que a presidência dos
Conselhos deve ser exercida pelos secretários municipais das pastas a que
eles se vinculam, ou melhor, por profissionais que ocupam cargos públicos de
direção e/ou por funcionários gabaritados e atuantes nas áreas dos
Conselhos.
Sobre este aspecto,
vale chamar atenção para certa incoerência desse tipo de normatividade
considerando as condições objetivas das atividades dos gestores do primeiro
escalão de governo. Um fato constatado, e de suma relevância para o ponto em
enfoque, é o referente ao processo deliberativo dessas instâncias
co-gestoras. Verificamos que, por razões de agendas e compromissos, grande
parte dos secretários municipais não comparece às reuniões. Além disso,
quase sempre eles são titulares também de outros Conselhos Gestores, sejam
eles municipais ou estaduais. No geral, são enviados seus respectivos
suplentes — geralmente membros de segundo e/ou terceiro escalões da
administração municipal —, que na maioria das vezes, não possuem poder de
negociação para definir e deliberar sobre as questões em pauta, o que acaba
por esvaziar a potencialidade do espaço criado.
Por outra parte, a
escolha dos conselheiros que representam a sociedade civil organizada se
efetua por meio de eleições em assembléias gerais convocadas para este fim.
Estas contando com a participação de membros das diversas entidades ligadas
ao Conselho para o qual se está realizando a eleição, escolhem os
representantes titulares e suplentes, por meio de regras específicas, de
acordo com a particularidade de cada órgão colegiado.
A escolha dos
conselheiros que representam a sociedade civil organizada se efetua por meio
de eleições em assembléias gerais convocadas para este fim. Nestas
assembléias conta-se com a participação de membros das diversas entidades
ligadas ao Conselho para o qual se está realizando a eleição, e os
representantes titulares e suplentes são escolhidos por meio de regras
específicas, de acordo com a particularidade de cada órgão colegiado.
Assim como ocorre com
os conselheiros do poder público, é fato comum entre muitos dos
representantes da sociedade civil, a participação em mais de um Conselho (às
vezes dois ou três). Com isso, é criada, inevitavelmente, uma expectativa
quanto à atuação destes membros que nem sempre cumprem ou podem cumprir
todas as responsabilidades. Isso pode ocorrer, seja pelo fato de, às vezes,
coincidirem as datas das atividades e reuniões de mais de um Conselho, ou
pela falta de capacitação destes para participação nos diversos conselhos em
que têm assento, ou ainda, pela não discussão com as suas instituições e
segmentos de origem antes e depois dos encontros.
Para conduzir as
atividades internas dos Conselhos é prevista pela legislação de criação
destes órgãos a figura do Secretário Executivo. Trata-se de um funcionário,
com cargo comissionado, geralmente cedido pela Prefeitura, mas que não é
conselheiro. Este cumpre funções essenciais para o Conselho e entre suas
principais atribuições, estão, por exemplo, as de secretariar as reuniões,
responsabilizando-se pelas suas atas, pautas e publicação das resoluções; a
função de enviar a cada membro do Conselho, com antecedência da reunião,
cópia da ata da reunião anterior, pauta e convocação da próxima reunião; a
função de adotar providências cabíveis para a convocação das reuniões
extraordinárias; de zelar pela organização dos documentos do Conselho,
divulgando aos conselheiros os conteúdos dos mesmos, de acordo com cada
Conselho.
2 - Contribuições à
reflexão sobre Conselhos Gestores
2.1 - Da qualificação
técnica, jurídica e política dos conselheiros.
O dilema da
qualificação dos conselheiros é um problema sintomático de todas as arenas
conselhistas e merece destaque em nossa análise, tendo em vista não só a sua
relevância no sentido de ser uma das principais chaves condicionantes para o
saber técnico-burocrático inerente a estes espaços deliberativos, como
também e, principalmente, para um maior equilíbrio nas forças entre os dois
segmentos de composição, e para ampliar a possibilidade de eficácia nas
decisões políticas tomadas.
Nesse sentido, podemos delinear três eixos que dão sustentação a programas
de capacitação, a saber: o técnico, o político e o jurídico.
A qualificação técnica
dos conselheiros é um dilema de muitos conselhos. Trata-se de uma
característica de fundamental importância para a dinâmica de funcionamento
destes órgãos colegiados, levando-se em conta que:
A
característica central da maior parte dos espaços estudados – seu
envolvimento com políticas públicas, seja na sua formulação, discussão,
deliberação ou execução – exige quase sempre o domínio de um saber técnico
especializado do qual os representantes da sociedade civil, especialmente os
dos setores subalternos, em geral não dispõem. (DAGNINO, 2002, p. 284).
Assim, a capacitação
técnica dos conselheiros, além de fornecer maior embasamento sobre as
demandas sociais e sobre as características institucionais das políticas
públicas, pode fornecer conhecimentos que propiciem aos conselheiros
instrumentos que possam auxiliá-los a exercer melhor suas atividades como,
por exemplo, melhor saber estudar e aprovar projetos, orçamentos, ler
planilhas, lidar com Planos Plurianuais etc.
Na esteira da
capacitação técnica, muitas vezes sobreposta, está a necessidade de uma
capacitação jurídica, que tão importante quanto à primeira, possibilita aos
conselheiros conhecimentos específicos para o manuseio e elaboração de
projetos de lei, decretos, portarias e demais documentos, que perpassam a
rotina das atividades conselhistas.
Por último, mas não
menos importante, ressalta-se a necessidade da qualificação política, que
possui igual relevância na formação de um conselheiro, uma vez que ele lida
com uma pluralidade de concepções, ideais, demandas e políticas oriundas de
uma heterogeneidade de atores políticos com valores e pressupostos distintos
no mesmo espaço de discussão. Esta última forma é importante, pois, ainda
que a participação seja efetiva quanto à presença de todos os conselheiros,
não é eficaz, em muitos casos, quando se trata da qualidade
deliberativo-argumentativa, ou seja, a participação consiste muito mais do
que a simples presença de membros da sociedade civil e/ou do poder público
nas reuniões.
Parece obviedade este
raciocínio, mas é fato corrente a baixa qualificação política dos atores
envolvidos em várias instâncias co-gestoras. Com isso, ao invés de uma ação
protagonista e inovadora, na maioria das vezes, os conselheiros têm tornado
estes em espaços burocrático-rotineiros, cuja capacidade e possibilidade de
intervenção, mobilização e dinamização durante as reuniões tende a decair e
a se tornar irrisória.
Apesar dessa baixa
eficácia imediata das atividades conselhistas, há argumentos em outra
direção. É possível, sem um incentivo externo, que os próprios conselheiros
(sobretudo aqueles não provenientes de movimentos sociais, ou de ONGs)
adquiram, ao longo da gestão, conhecimentos e habilidades suficientes, no
sentido de que “uma vez estabelecido o sistema participativo [...] quanto
mais o cidadão participa, mais ele se torna capacitado para fazê-lo”.
(PATEMAN, 1992, p. 39). Ou seja, trata-se de uma aposta na “pedagogia da
participação”, em que a vivência e experiência com a prática conselhista
forneceriam aos atores principais deste processo o aprendizado necessário
para suas atividades nestes espaços. Vale mencionar, no entanto, que este é
um caminho lento, gradual e viável a médio e longo prazo. Todavia, trata-se
de uma variável dependente das demais capacitações, dado o amplo espaço
entre uma reunião e outra, e o curto tempo de gestão, além do contexto
social e político em que o Conselho opera, o que torna tal aposta uma
possibilidade frágil.
2.2 - Os Conselhos
como espaços decisórios dialógicos.
Como é da própria
natureza constitutiva dos Conselhos, há um jogo resultante da própria
correlação de forças dentro do micro-espaço do poder conselhista que faz
emergir conflitos dos mais diversos graus e formas de embates, que aparecem
tanto em casos eventuais, como de forma mais permanente. Muitos estudos têm
apontado para a presença de uma leitura errônea por parte dos conselheiros
em relação aos conflitos. Em geral, os conselheiros privilegiam uma
concepção de que "a sociedade enfrenta o poder público" no Conselho, ou
então de que "o poder público manda no Conselho", quando na verdade,
trata-se de espaço paritário que é gerido tanto pelo Estado quanto pela
sociedade civil de maneira eqüitativa, pois, assim é preconizado pela Carta
Magna.
Por outro lado, há que
se ressaltar que a comunidade plural do Conselho não pode ser vista nem da
ótica de um todo harmônico e estável, tampouco desprovido de oscilações e
conflitos de interesses. Como espaços públicos dialógicos os conflitos de
interesses permeiam a vida dos Conselhos. No entanto, a forma como estes têm
sido resolvidos nem sempre passa pela explicitação das diferenças e pela
construção de acordos por meio do debate de idéias, projetos e programas. O
conflito quando é parte de uma ampla exposição de idéias, formulação de
políticas ou proposições inseridas no calor dos debates, é dado como forma
“saudável” e normal no âmbito dos Conselhos, principalmente por trata-se de
um ambiente híbrido (por abarcar de um lado representante do poder público
local e de outro representante das principais instituições interessadas nas
políticas em discussão) e de um ambiente heterogêneo, levando-se em conta
uma pluralidade de atores dos mais diferentes segmentos e formações
sociopolíticas.
Em relação a este
ponto há outras interpretações que consideram o conflito neste âmbito de
relações como inconveniente à medida que gera antagonismos no interior dos
espaços colegiados, bem como formação de grupos de confrontos diretos e
permanentes, o que tenciona as relações. Nesse sentido, chamam atenção para
conseqüências que mais prejudicariam do que colaboraria para a formação de
consensos mínimos e dessa forma não criariam condições de produzir
deliberações. Ao contrário este comportamento geraria muito mais uma
paralisia decisória do que deliberações à medida que produziria uma ruptura,
ao invés de consenso nas arenas decisórias.
Há outras
interpretações que consideram o conflito neste âmbito de relações como
inconveniente à medida que gera antagonismos no interior dos espaços
colegiados, bem como formação de grupos de confrontos diretos e permanentes,
tencionando as relações. Nesse sentido, chamam atenção para conseqüências
que mais prejudicariam do que colaborariam para a formação de consensos
mínimos e, dessa forma, não criariam condições de produzir deliberações. Ao
contrário, este comportamento geraria muito mais uma paralisia decisória do
que deliberações, à medida que produziria uma ruptura ao invés de consenso
nas arenas decisórias.
No caso dos Conselhos
criados pela Prefeitura de Vitória, também foram verificadas diversas
situações de conflitos, cujas razões são de várias ordens. Estas vão desde
dificuldades de reconhecimento das diferenças, passando por questões
relativas ao esvaziamento da agenda, recusa do poder público em partilhar o
poder, até o não reconhecimento da existência e legitimidade de alguns. A
título de exemplo, destacamos alguns casos que mostram a forma como esses
conflitos se explicitam. O depoimento de um conselheiro representante da
sociedade civil no Conselho Municipal do Idoso de Vitória evidencia tanto o
controle sobre a direção do Conselho, como a recusa da Prefeitura em
partilhar o poder.
Sempre quis que a presidência do Conselho se alternasse, por exemplo, entre
a Secretaria de Ação Social e a Secretaria Municipal de Saúde, mas nunca foi
levado à frente [...]. Eles [os representantes do poder público] fazem de um
jeito que a gente [da sociedade civil] discuta só o que eles querem, ou
então, o que a gente discute aqui, nunca chega onde tem que chegar. Por isso
que eles querem que o conselho seja só consultivo, de consulta, para evitar
deliberações, eles não querem conflito, porque o que a gente falasse aqui
[sic], o que fosse deliberado, eles tinham que acatar, tinham que aceitar.
Um outro exemplo foi
colhido no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência de Vitória, e mostra como o esvaziamento da agenda acaba por
desmobilizar tanto os representantes do poder público como os da sociedade
civil que não vêem mais sentido em manter as reuniões do conselho.
[...] esse conselho não está sendo atrativo. Ainda vai chegar
o ponto em que eu vou falar: eu não vou lá nada; mesma proposta, mesma
coisa... Eu estou chegando aqui agora, não conheço nada. Pessoas
deficientes, desse ambiente, não têm o interesse de participarem? Nós temos
que parar com isso, e nunca mais fazer uma reunião como essa.
As ilustrações
apresentadas demonstram que ambas as possibilidades interpretativas podem
ser verificadas na dinâmica de funcionamento dos Conselhos Gestores criados
pela PMV. Contudo, como ressalta Tatagiba (2002), não é o fato de existirem
problemas e conflitos de interesses, assim como dificuldade de
reconhecimento e de empoderamento dos Conselhos pelo poder público que se
deve desestimular a criação destes espaços, mas ao contrário: é preciso
investir na “necessária construção de estratégias voltadas a minorar os
efeitos das desigualdades sociais nos processos dialógicos de tomada de
decisão”; assim como problematizar as condições institucionais e contexto
sócio-político nos quais eles se inserem para que realmente os Conselhos se
constituam em espaços públicos de representação plural e paritária.
Os depoimentos
apresentados demonstram que ambas as possibilidades interpretativas podem
ser verificadas na dinâmica de funcionamento dos Conselhos Gestores criados
pela PMV. Contudo, como ressalta Tatagiba (2002), não é o fato de existirem
problemas e conflitos de interesses, assim como dificuldade de
reconhecimento e de empoderamento dos Conselhos pelo poder público que se
deve desestimular a criação destes espaços, mas ao contrário: é preciso
investir na “necessária construção de estratégias voltadas a minorar os
efeitos das desigualdades sociais nos processos dialógicos de tomada de
decisão”; assim como problematizar as condições institucionais e contexto
sócio-político nos quais eles se inserem para que realmente os Conselhos se
constituam em espaços públicos de representação plural e paritária.
2.3 - Das possíveis
interfaces de interlocuções dos Conselhos
De acordo com a
literatura que trata da temática dos Conselhos Municipais, em experiências
de diversos municípios brasileiros, é constatado o problema da atuação
insulada e isolada em suas áreas de competência específica, sem que ocorra
uma maior interatividade com os demais órgãos da gestão municipal, na
condição de espaços institucionalizados de formulação e acompanhamento de
políticas públicas. Como micro espaço de poder, os Conselhos Gestores atuam
no âmbito das políticas sociais em geral, cujas interfaces abrangem mais de
uma área de atividades e relações, tornando-os demandantes de uma maior
abertura e integração com outras instâncias de poder.
Significa dizer que
muitos dos assuntos tratados nas pautas de discussões destes Conselhos
tratam de questões relevantes que extrapolam, muitas vezes, as atribuições
dos órgãos a que eles estão vinculados, ou que em grande parte dos casos,
são questões comuns de interesse de mais de um Conselho. Porém, o que se
percebe na normatividade que regula as atividades dos Conselhos, na maioria
dos casos, é a ausência de canais comunicativos interinstitucionais, que
poderiam facilitar maior interatividade entre os mesmos.
Nesse sentido, a
integração entre os Conselhos é de ordem imperativa para um melhor
desempenho, especialmente na condução de pautas comuns, uma vez que promove
tanto uma troca de experiências entre os órgãos envolvidos, como aumento do
grau de eficácia, seja no acompanhamento, fiscalização ou elaboração das
políticas públicas.
Significa dizer que
muitos dos assuntos tratados nas pautas de discussões destes Conselhos
tratam de questões relevantes que extrapolam, muitas vezes, as atribuições
dos órgãos a que eles estão vinculados, ou que em grande parte dos casos,
são questões comuns de interesse de mais de um Conselho. Porém, o que se
percebe na normatividade que regula as atividades dos Conselhos, na maioria
dos casos, é a ausência de canais comunicativos interinstitucionais, que
poderiam facilitar maior interatividade entre os mesmos. A integração entre
os Conselhos é de ordem imperativa para um melhor desempenho, especialmente
na condução de pautas comuns, uma vez que promove tanto uma troca de
experiências entre os órgãos envolvidos, como aumento do grau de eficácia,
seja no acompanhamento, fiscalização ou elaboração das políticas públicas.
Assim, o bom
funcionamento dos Conselhos Gestores, deste ponto de vista, prescinde, além
do fortalecimento de uma dinâmica interativa entre os próprios Conselhos, de
programas de capacitação permanente dos conselheiros, do aumento da eficácia
representativa e transparência dos processos decisórios, entre outras formas
que podem potencializar estes espaços dialógicos de partilha do poder. Esses
requisitos podem ser dinamizados se se investir em mecanismos que promovam
maior interação e comunicação entre estes diversos atores. Ou seja, se o
poder público e a sociedade civil se dispuserem a investir numa rede
comunicativa horizontal e cooperativa, com pelo menos três eixos
balizadores, a saber, os Meios de Comunicação, a Câmara dos Vereadores e o
Ministério Público. Tal estratégia, além de propiciar maior facilidade para
publicização das atividades dos Conselhos, construiria vínculos mais sólidos
com a sociedade civil e, nesse sentido, maior garantia de eficácia das
atividades conselhistas, especialmente aquelas voltadas para o controle das
políticas públicas.
O bom funcionamento
dos Conselhos Gestores prescinde, além do fortalecimento de uma dinâmica
interativa entre os próprios Conselhos, de programas de capacitação
permanente dos conselheiros, do aumento da eficácia representativa e
transparência dos processos decisórios, entre outras formas que podem
potencializar estes espaços dialógicos de partilha do poder. Esses
requisitos podem ser dinamizados se se investir em mecanismos que promovam
maior interação e comunicação entre estes diversos atores. Ou seja, se o
poder público e a sociedade civil se dispuserem a investir numa rede
comunicativa horizontal e cooperativa, com pelo menos três eixos
balizadores, a saber, os Meios de Comunicação, a Câmara dos Vereadores e o
Ministério Público. Tal estratégia, além de propiciar maior facilidade para
publicização das atividades dos Conselhos, construiria vínculos mais sólidos
com a sociedade civil e, nesse sentido, garantiria maior eficácia das
atividades conselhistas, especialmente aquelas voltadas para o controle das
políticas públicas.

Nesse sentido, o
esquema acima nos auxilia a visualizar as possibilidades de interações
cooperativas entre meios de comunicação, a câmara dos vereadores e o
Ministério Público. Um primeiro ponto que nos parece importante ressaltar é
que os meios de comunicação (seja por meio da mídia falada ou escrita) podem
ser vistos como canais mediadores para dar aos Conselhos um grau de
publicidade maior, por um lado, e transparência, por outro, à medida que
podem proporcionar a disseminação das informações e decisões deliberadas nos
Conselhos, bem como possibilitar a aproximação dos conselheiros às entidades
que representam, à medida que as posições assumidas sobre os assuntos de
interesse direto de seu respectivo grupo de atuação podem ser amplamente
publicizadas. Uma outra forma de publicização pode ser obtida também por
iniciativa dos próprios Conselhos, por meio de boletins informativos,
organização ou participação em fóruns de discussão/conferências, seminários
e demais eventos, publicação de suas ações no Diário Oficial etc.
O estabelecimento de
uma maior interlocução entre Conselhos e Câmaras Municipais pode ser
viabilizada seja na fase de elaboração de estatutos, regimentos internos e
legislações pertinentes à dinâmica de funcionamento, seja por meio de
representantes da Câmara com conhecimento na área de atuação do Conselho,
para acompanhar as atividades conselhistas. É pertinente, todavia, não
confundir uma possível parceria Conselho/Câmara dos Vereadores com o assento
de vereadores nas cadeiras dos Conselhos, o que se torna uma prática
inconcebível. A presença de atores políticos da Câmara Municipal nos
Conselhos, na condição de conselheiros (e não de eventuais consultores),
contraria o artigo segundo da Constituição Federal, que estabelece os
princípios da independência entre os poderes Legislativo e Executivo.
No entanto, apesar do
dispositivo constitucional proibindo tal prática, encontramos na Prefeitura
Municipal de Vitória, de forma irregular, diversos Conselhos Gestores em que
a presença de vereadores como conselheiros não só foi verificada, mas
aparece amparada nos próprios regimentos internos dos Conselhos. Esse dado é
significativo, tendo em vista que, em quase 50% dos Conselhos, verificou-se
a presença de vereadores como conselheiros.
Quanto ao arranjo
cooperativo com o Ministério Público, sua relação com os Conselhos Gestores
resulta na defesa dos interesses sociais e na defesa da ordem jurídica. O
Ministério Público se apresenta como guardião da efetiva implementação e
acompanhamento do funcionamento desses órgãos colegiados, de forma que o
estreitamento de sua interação com esse órgão só tem a beneficiar as
atividades conselhistas.
De acordo com as
normas preconizadas na Constituição Federal de 1988, alguns Conselhos
Gestores — em especial os ligados a determinados programas governamentais,
definidos no âmbito do poder central e/ou a determinadas políticas públicas
estruturadas para a nação como um todo — desfrutam de recursos provenientes
da União, que são repassados por meio de fundos específicos para as áreas de
atividades e relações às quais eles se vinculam. Nestes casos, uma das
principais atribuições dos membros dos Conselhos é a de fiscalizar/controlar
o recebimento e o uso dos recursos.
Caso haja alguma
irregularidade que fuja ao alcance da autoridade dos conselheiros, na
aplicação de providências cabíveis, de acordo com as respectivas
legislações, é pertinente o acionamento do Ministério Público – órgão
competente e imbuído na defesa do patrimônio público e apurador de denúncias
sobre o mal uso de verbas públicas. Assim, na hipótese de as normas
relativas aos Conselhos não estarem sendo cumpridas, ou as diretrizes dos
Conselhos não estarem sendo implementadas quando a lei obrigar a tanto, o
Ministério Público poderá promover, por exemplo, uma ação civil pública.
Além dessas possibilidades de fortalecimento
dos Conselhos, outra forma de torná-los ainda mais transparentes e próximos
das organizações populares que o compõem pode ser obtida por meio da
divulgação ampla das próprias reuniões — ordinárias ou extraordinárias —
para as referidas organizações. E para facilitar a participação, as reuniões
podem assumir a forma itinerante, ou seja, além de um local fixo, os
conselheiros podem se reunir nas sedes das próprias entidades que possuam
assento no Conselho, ou em locais que acharem mais apropriados. Tal prática
é uma forma de ao mesmo tempo os conselheiros conhecerem as instituições que
designam seus membros para compor o Conselho e de descentralização ainda
maior de gestão pública, proporcionando o acesso não só dos próprios
conselheiros, mas da sociedade em geral – e principalmente às pessoas mais
diretamente ligadas às causas do conselho em participarem das reuniões.
Considerações
Finais
Muitas são as
dificuldades apontadas para que os princípios normativos dos conselhos se
efetivem de fato em experiências concretas de espaços democráticos e de
socialização do poder. O tempo entre a idealização e construção de uma
instituição qualquer – em nosso caso, o Conselho – e o ápice de sua fase de
maturação, tende a ser lento, gradual e evolutivo. Os diversos estudos
sobre Conselhos Gestores revelam que apesar dos avanços conquistados, ainda
resta um longo caminho a ser percorrido para que essas inovações
institucionais superem os constrangimentos e dificuldades ainda presentes
nesses espaços democráticos, como tem demonstrado a experiência empírica,
tanto em Vitória-ES como alhures.
Em alguns Conselhos
estudados, houve certa dificuldade não só no primeiro contato em campo como
ao longo da pesquisa, seja para obtenção de dados como atas, portarias de
nomeação de conselheiros, regimentos internos, legislações em geral, seja
para a realização de entrevistas ou para a obtenção de permissão para
participar das reuniões ordinárias e demais eventos promovidos por tais
espaços colegiados. Prevalece um forte ranço do caráter insulado e
burocratizado, típicos das práticas autoritárias de gestão pública, que
dificulta uma maior aproximação por parte do cidadão, em geral, para
participar desses espaços públicos. Para o pesquisador, em particular, estes
empecilhos dificultam um maior conhecimento da dinâmica de funcionamento
desses órgãos colegiados. Tais evidências mostram que ainda é fato notório
em muitas destas instituições colegiadas, a parcialidade na transparência,
bem como parece claro que se trata de uma não superação de práticas e
condutas comuns ao regime autoritário de governo, que prevaleceu no Brasil
até muito recentemente.
Nesse sentido, os
Conselhos Gestores, por terem uma formação recente — preconizado na
Constituição de 1988 e ainda, o fato de muitos estarem sendo implementados —
carecem de um maior tempo de maturação para que se consolidem e enfrentem
adequadamente os grandes desafios que os cercam, no sentido de se
constituírem em instâncias deliberativas com competência legal para formular
políticas e fiscalizar sua implementação como espaços democráticos de
gestão. A ausência de um grau necessário de formação política por parte de
seus integrantes, a carência de capacitação técnico-política para que possam
participar das reuniões de forma a exercer uma presença protagonista e não
coadjuvante, ou a existência de representações baseadas na troca de favores,
nas práticas clientelistas, ou nos mecanismos de cooptação e não respaldada
nas entidades e organizações vinculadas à área do Conselho, constituem
amostras de fatores que acabam por constranger e prejudicar o potencial
democratizante desses órgãos colegiados, seja no que se refere à construção
das políticas públicas, seja no que concerne ao padrão de relacionamento
Estado/Sociedade.
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