Por DALIANA C. L. ANTONIO

Graduanda em Ciências Sociais – Universidade Estadual de Maringá

 

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Maringá: a ordem desejada

Daliana C. L. Antonio

 

Resumo

Este artigo é resultado de uma pesquisa que visou ao levantamento e à análise dos projetos de lei da Câmara Municipal de Vereadores de Maringá, relativos a ocupação do espaço, em termos de políticas urbana e ambiental. Recentemente, a realização do Congresso da Cidade foi fundamental para compreender alguns fatores da política imobiliária. O mito da cidade verde foi projetado de modo icônico à efetivação dos princípios para uma cidade sustentável, pelos quais o Plano Diretor para a Maringá desejada salientou contestações, principalmente, dos conselhos do desenvolvimento econômico e o de defesa do meio ambiente. Enfim, verificou-se que a função social da cidade e a qualidade de vida dos moradores, em Maringá, são pautadas por um discurso empresarial fundamentado na viabilidade econômica em detrimento da preservação e recuperação ambiental.

Palavras-chave: Política urbana, política ambiental, projetos de lei, preservação, Plano Diretor.

Abstract

This article is resulted of a project of scientific initiation that it sought to the rising and the analysis of the bills of the City hall of Aldermen of Maringá, relative the occupation of the space, within limits of urban and environmental politics. Recently, the accomplishment of the Congress of the City was fundamental to understand some factors of the real estate politics. The myth of the green city was projected from way iconic to the efectivation of the beginnings for a sustainable city, for the which the Master Plan for wanted Maringá pointed out replies, mainly, of the economical development council and the defense of the environment council. Finally, it was verified that the social function of the city and the quality of the residents' life, in Maringá, they are ruled for a business speech based in the economical viability in detriment of the preservation and environmental recovery.

Key-words: Urban politic, environmental politic, bills, preservation, Master Plan.

 

Introdução

Este artigo é resultado de pesquisa realizada para o PIBIC/CNPq-UEM[1] durante a qual enfrentamos dificuldades práticas, teóricas e, principalmente, metodológicas sendo, portanto, imprescindível apresentá-las para que o leitor não coloque em demasia as perspectivas acerca do tema, ou mesmo, do título.

A partir da delimitação do tema, visávamos uma discussão política dos problemas ambientais verificados na cidade de Maringá e, para tanto, ambicionamos no título uma proposta que, ao decorrer da pesquisa bibliográfica, se modificou. Isto porque ao levantar estudos sobre a questão urbana, percebemos a complexidade presente nas análises de cidades, pela qual, claramente, teríamos que tocar. Entretanto, a referência da cidade de Maringá ao ser representada como cidade verde, em sua grande relevância, muito já desempenharia o intuito projetado. Daí nos limitamos à compreensão do processo de urbanização, aos principais problemas ambientais e, principalmente, a ocultação das relações políticas relativas à ocupação do solo público – se não é mesmo possível dizer, à falta de políticas públicas para o planejamento urbano.

A maior contribuição dos estudos sobre as cidades se deu na direção de compreender o processo de implementação das políticas públicas, intensificado com a realização do Congresso da Cidade. Em Maringá, podemos dizer que há a manutenção de um modo conservador e de um padrão funcionalista de construir o espaço urbano e, especificamente, as políticas ambientais da cidade. Não obstante, o propósito do projeto inicial que resultou este trabalho, pretendia investigar um projeto de lei que alterou uma lei de uso e ocupação do solo, definindo como zona residencial uma área que era delimitada junto a uma zona de proteção ambiental. Notavelmente, viu-se que os privilégios dos promotores imobiliários influenciam no processo de urbanização de Maringá e, principalmente, na desvalorização de áreas de proteção ambiental.

Para tanto, privilegiamos uma discussão sobre a problemática ambiental desta cidade, sem a consideração de uma delimitação teórica ou metodológica. Sendo assim, as contribuições de geógrafos, urbanistas, sociólogos, cientistas políticos, economistas, etc, das mais variadas linhas teóricas, nos serviram para demonstrar a percepção de que as discussões sobre a questão urbana e, mais precisamente, a problemática urbana pode apenas ser contornada (LEFEBVRE, 1999).

Diante disso, este trabalho pode apresentar, aparentemente, uma incompletude ou uma imprecisão. Todavia, a proposta inicial de investigação dos projetos de lei dos vereadores da Câmara Municipal desta cidade, permitiu-nos identificar as múltiplas relações políticas e econômicas que se sustentam em torno de alguns grupos e órgãos monopolizadores. E ainda, permitiu suscitarmos uma crítica sobre a falta de políticas que visem à prática urbana, a qual deve estimular, precisamente, a reflexão e os questionamentos por parte daqueles que vivem nas cidades. Por esta via, surgiriam interessados na resolução dos problemas da sociedade, intervindo, decisivamente, nestas políticas. É o que se pode chamar de politização, a qual se dá, somente, com a participação da população na obtenção de informações sobre a realidade da cidade onde vivem, conseqüentemente, para a compreensão do cotidiano e, até mesmo, das relações sociais.

Se se quer fazer cumprir a política urbana, instituída pela Constituição Federal de 1988, ainda mais com o Estatuto da Cidade, criado em 2001, é importante que se valorize a reflexão por parte de todos os citadinos. Nestes documentos estão definidas as diretrizes para promover e garantir maior justiça social e a melhoria da qualidade de vida nas cidades, compreendendo que as relações de dominação-subordinação, específicas do modelo atual de desenvolvimento econômico, devam ser repensadas, com base no conceito de sustentabilidade. Neste ínterim, esta investigação se pautou na demonstração das despreocupações, acerca das exigências destes princípios fundamentais, claramente apresentadas nos discursos e na imagem, que criaram a representação de uma cidade planejada, bela e sem problemas (SOUZA CAMPOS, 1997).

Colonização ou (re) ocupação? A primeira ação empresarial em Maringá

Se soubéssemos onde e quando começou essa prática (...). As privadas, os esgotos e a poluição dos rios assinalam a data de encerramento do processo: do ponto de vista ecológico, um passo atrás, e até agora um avanço técnico mais ou menos superficial (MUMFORD, 1982, p.26).

Qualquer estudo sobre determinada cidade, independente da área de pesquisa ou recorte temático, instiga uma leitura das suas descrições, usualmente, encontradas nos trabalhos de historiadores, cronistas e/ou memorialistas, o que a torna indispensável para uma compreensão das diferentes percepções e representações absorvidas pela sociedade, e que tanto servem à construção da identidade da cidade. Comumente, as cidades são identificadas por um ou outro fator que passa a fazer parte de sua cultura. Diante disso, foi de suma importância a leitura de trabalhos de diferentes áreas do conhecimento, o que possibilitou uma compreensão, mesmo que em suas parcialidades, de uma cultura maringaense.

As representações que são construídas através de imagens e dos discursos, criados e recriados, podem ser compreendidas, como atribuições para estratégias políticas e econômicas, quando não muito, sociais. Assim, as políticas urbanas implementadas pelo Poder Público são, constantemente, relacionadas às práticas de intervenção, realizadas por setores privados. As produções científicas, nem sempre, estiveram desvinculadas dos interesses destes setores, apresentando, diante disso, orientações para a manutenção de uma funcionalidade, exigida no processo de ocupação do espaço e, principalmente, para a manutenção de uma ordem reguladora que apóie o discurso dominante para garantir privilégios.

O resgate da memória da cidade de Maringá, como pode ser verificado nos registros históricos locais, contribuiu ora à justificação e legitimação das relações presentes, ora à transformação das mesmas. Dito isto, a escolha e a delimitação de alguns fatores, associados aos diferentes acontecimentos, que proporcionaram o processo de produção da sociedade local, foram fundamentais ao direcionamento deste trabalho, para a compreensão das relações citadinas atuais.

O livro de Arthur Andrade, por exemplo, publicado em 1979, define representações, que visam construir percepções sobre a sociedade maringaense, segundo relatos heróicos daqueles que conduziram o processo de colonização da cidade. A contribuição desses atores sociais, conhecidos como pioneiros, ao progresso exigido à constituição da cidade e das suas relações, significa uma parcela dos acontecimentos que se sucederam. Alguns deles atuaram junto às ações da empresa colonizadora, Companhia de Terras Norte do Paraná (CTNP), que procedeu as normas para esta nova cidade, em vista do seu crescimento, que será estimulado, maciçamente, pela propaganda, para a atração de compradores das propriedades rurais e, logo, dos lotes urbanos.

Luz (1997) explicita, consideravelmente, o papel da Companhia de Terras Norte do Paraná[2], na construção da cidade de Maringá. Esta empresa inglesa adquiriu grande quantidade de terras para, posteriormente, vendê-las, visto que a fertilidade das mesmas, propiciou o avanço da onda cafeeira, originada em São Paulo. Devido à Segunda Guerra Mundial, a Inglaterra se viu obrigada a vender muitos bens para financiar a guerra e a empresa passa a pertencer a empresários paulistas com um novo nome, Companhia Melhoramentos Norte do Paraná (CMNP)[3].

O papel da CTNP/CMNP, na maioria dos estudos, é dito colonizador, mas veio a ser questionado por alguns autores. Tomazi (1999) critica o discurso, acerca do processo de implantação desta cidade, que valoriza o empreendimento empresarial, sem a menção de suas relações junto ao aparelho estatal. Foi possível verificar que, este discurso acomodou uma representação sobre o Poder Público – não podendo ser considerado exclusivo para esta região –, por onde as negociações para com este são consideradas burocráticas, ineficientes e onerosas. Daí, o presente discurso empresarial proclamar-se responsável pela viabilidade e eficiência econômica. Segundo este estudioso, a empresa efetivou uma (re) ocupação, tal como verificada, pois o Estado concedeu grandes áreas da região Norte do Paraná, para que fosse promovida a formação de cidades.

A sede da CMNP foi instalada na região onde “nasceu” a cidade de Maringá, estrategicamente escolhida por ter um relevo suave e muitos cursos d’água, sendo os principais o Pirapó e o Ivaí, além das vantagens agrícolas que as propriedades possuíam e da via férrea situada no notável espigão da região. Fundada a 10 de maio de 1947, Maringá teve as “mais avançadas normas de planejamento, projetada pelo urbanista Jorge de Macedo Vieira (LUZ, 1997, p.46), baseado no modelo inglês de cidade-jardim[4], mas que deveria cumprir com o tecnicismo exigido pela CMNP, por onde o traçado urbano expressasse uma funcionalidade e, mais exatamente, uma racionalidade. Disso se fundamenta o discurso modernista presente em artigos ou em estudos sobre a cidade de Maringá, da gana de querer ser uma cidade “sempre moderna”.

A princípio, o planejamento urbano, realizado pela CMNP, interessava a venda de lotes agrícolas e urbanos, executando, especulativamente, as negociações necessárias à divisão das terras. No entanto, o zoneamento, projetado definindo a ocupação nos espaços, explicitou a finalidade harmônica para o funcionamento da cidade. Porém, o processo de desenvolvimento econômico, social e das demais estruturas da sociedade, principalmente, devido ao crescimento populacional, não tolerou a manutenção do projeto original.

O fenômeno urbano – rumo às práticas urbanas

Luz (1997) já explicitara, em seu livro, o quão é interessante o fenômeno urbano de Maringá, visto que as modificações, provocadas a partir da ocupação até o desenvolvimento do processo de urbanização, revelam as transformações na vida social, as quais, mesmo quando são ocultadas, instigam o entendimento da complexidade da cidade, que segundo a autora, “apresenta-se como um organismo real, dinâmico, de complexidade crescente, em que todas as partes se inter-relacionam e se completam” (LUZ, 1997, p.5). No entanto, a pesquisadora não pretendeu discutir as relações socioculturais, que acompanharam tal fenômeno, ou mesmo, as transformações, para as quais algumas partes foram ocultadas[5].

Castells (p.42) demonstra, a partir de estudos históricos e experiências sobre o urbano, que a cidade não está desvinculada das demais estruturas da sociedade. Ademais, o fenômeno urbano está, diretamente, articulado à estrutura político-administrativa, que supostamente, mantém um sistema de classes sociais e um sistema político, dominado por uma classe. Esta limitação permite uma especificidade ao funcionamento das relações sociais, amparada por um sistema institucional que garante determinados investimentos, na área cultural e na técnica, assim como, as relações comerciais com outras cidades, ou até mesmo com outros países.

Sobre este mesmo tema, Lefebvre (1999) considerou que, recortes metodológicos e analíticos, vistos nas especificidades científicas, apesar de serem válidos à compreensão do fenômeno urbano, se apresentam em síntese. Deste modo, a interdisciplinaridade contribui para a reflexão sobre o fenômeno urbano, não cercado por determinada linguagem e conceitos. Para o estudioso, a forma e o conteúdo urbanos constituem-se num todo complexo, e por isso, as contradições das práticas urbanas devem ser observadas e analisadas dialeticamente, assim como, deve ser estimulada a crítica perpétua das ciências. Esta é a estratégia urbana, pela qual Lefebvre (1999) avalia ser fundamental para que a sociedade urbana compreenda as contradições factuais da realidade caótica das cidades, pois é ela mesma que está envolvida na problemática urbana.

O rápido processo de urbanização de Maringá trouxe para essas terras férteis, oportunidades de trabalho que proporcionaram enriquecimento para alguns e sobrevivência para outros. Enfim, ao planejamento, destinado a 200.000 habitantes, foi necessário algumas intervenções, visto a duplicação populacional, já nos anos 70 – de 70.000 habitantes na década de 1960, a cidade passa a contar 150.000. Segundo Souza Campos (1997), no final da década de 1960, devido a essa vertigem populacional, a cidade vai sofrer uma “ameaça” no seu ordenamento.

As possibilidades individuais de sucesso econômico e social tornaram-se mais restritas, exigindo uma intensificação das relações sociais que passaram a ser definidas em função dos interesses da pequena elite dominante e com base em valores tipicamente burgueses, como a moral e os bons costumes (SOUZA CAMPOS, 1997, p.40).

A imprensa local divulgava um discurso moralizante, exigido pelas classes dominantes, política e economicamente, contra a pobreza emergente. Eram pessoas não absorvidas pelo mercado de trabalho e, portanto, não se adequavam às normas do planejamento urbano desejado para Maringá passando a ser identificados como vagabundos, despossuídos e ociosos. É Souza Campos (1997) que nos apresenta, em seu trabalho, a estratégia que a administração política maringaense utilizou para manter as regras do projeto urbanístico original da cidade, a qual foi a construção de um sanatório, em 1967, a fim de regularizar, rapidamente, as funções sociais. Tais práticas higienistas[6] puderam, então, ser verificadas em Maringá, como reforçaremos em outra passagem do artigo.

O que se busca, neste momento do texto, é demonstrar, brevemente, a persistência do discurso moralizador e a eficiência das elites em fazê-lo, mas não sempre conseguindo conter tudo aquilo que “foge à norma”. As operações realizadas contra a desordem e o caos social foram bem sucedidas no modo como conseguiram manter o discurso moralizador identificado na cultura maringaense. Ribeiro (1999) já analisara este discurso, apresentando o catolicismo como forte propagador das representações de uma sociedade ordeira, iconizado pela edificação monumental, a Catedral, que se tornou símbolo desta cidade. A atuação do bispo D. Jaime Coelho é destacada:

Foi uma “figura” responsável pela intensa propagação moral e religiosa, até mesmo através de uma coluna permanente no primeiro jornal citadino. O modelo de sociedade implantado seguiu regras tradicionais e padrões idealizados pela ordem, moral pública e cristã, além dos preceitos de modernidade (...). A memória desta cidade está intrinsecamente ligada ao aspecto religioso, moral e econômico, presentes no imaginário e definidores das práticas sociais, inclusive na atualidade (RIBEIRO, 1999, p.335).

Percebe-se, então, que há uma racionalização construída junto ao planejamento urbano desta cidade, que além de apontar ao desenho urbano, visava uma sociedade harmônica, pacata e ordeira, contra a possibilidade de subversões. As acusações contra os desvios que afetam a ordem da sociedade têm uma dimensão moral, pela qual se ocultam razões de ordem política[7].

O que se institui, atualmente, para as cidades – considerando-se a aprovação do Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257, de 2001) –, é a formulação de políticas públicas que visem a constituição efetiva de uma sociedade urbana. Isto posto, salienta-se que formas de manipulação de informações ou formas de controle social não legitimam o processo desejado pelo Ministério das Cidades para o cumprimento da função social da cidade. Por isso, o alcance de transparência e da ética somente se dará com o cumprimento da pauta deste documento.

O conflito entre poder público e privado – a quem serve o planejamento urbano

Os conflitos entre a CMNP e o Poder Público que, em 1951, foram intensificados, devido à municipalização de Maringá, atrapalharam a conservação da qualidade urbanística exigida no projeto inicial e tornou ainda mais visível a segregação social. Os loteamentos e os empreendimentos, realizados neste contexto, não tiveram a preocupação primordial com as dimensões viárias e com a infra-estrutura. Foi com a criação do Código de Posturas e Obras, em 1959, que o Poder Executivo pôde efetivar obras de caráter urbanístico, como ocorreu, por exemplo, na avenida Morangueira.

Porém, a existência desta lei, não impediu a implantação de loteamentos, que desrespeitavam as dimensões exigidas, além de degradarem boa parte da área rural, visto que a especulação de áreas urbanas buscava garantir o provável desenvolvimento que estava sendo articulado entre o Poder Público e o privado. Até a década de 1980, mais 69 loteamentos foram feitos com os mesmos problemas dos anteriores.

O trabalho de Meneghetti (2003) nos apresenta esses dados mostrando, ainda, que o Plano de Diretrizes Viárias, realizado por uma equipe de planejamento liderada por Nildo Ribeiro da Rocha, aprovado como lei, em 1979, “organizou” os bairros da cidade, de modo a não definir limites entre os mesmos. Esse plano é destacado como mais um “desvio” do plano original que adaptava o cinturão verde aos limites dos bairros. Tanto que, no Plano Diretor, definido em 1991, a alínea II, do artigo 10, da seção IV, buscará privilegiar a originalidade do projeto de cidade-jardim:

Implantação do Plano de Arrumação Básica de Maringá, integrado a eixos regionais de circulação, de modo a interligar os diferentes bairros e cidades, articular o sistema viário urbano com o interurbano e orientar o traçado dos loteamentos a serem implantados, recuperando as características de cidade-jardim (LEI COMPLEMENTAR nº 01, 1991).

A tentativa na manutenção de um zoneamento no uso do solo, na cidade de Maringá, traduzia o que SOUZA (2002) analisou – tipificando zoneamentos, a partir da verificação dos mais variados projetos urbanísticos – sobre os modos de segregação urbana e, pode ser, claramente, observado no documento de 1991, onde visa “manter o padrão de cidade-jardim no plano urbanístico original da cidade” (LC nº 01/91). Segundo Souza (2002), este tipo de zoneamento, chamado funcionalista, justificou as práticas higienistas, já que o planejamento urbano foi, historicamente, influenciado por médicos e, mais tarde, executado pelos urbanistas. A especialização da técnica de planejar, funcionalmente, foi intensificada pelo pensamento de Le Corbusier e, também, pela sociologia.

No entanto, o pensamento funcionalista e excludente não é exclusivo para um zoneamento de uso e ocupação do solo. Nisto se vê necessário que a cidade tenha um corpo de especialistas para a execução de um planejamento urbano, o qual deve ser um trabalho constante, dado que as cidades se transformam, espacialmente, e têm um efeito dinâmico junto aos processos sociais. Essas transformações espaciais são processuais também e, por isso, não terá uma forma fixa, daí não admitir uma lógica funcional conservadora. Assim como analisou Castells (1983), são as relações sociais, determinadas historicamente, que darão uma forma, uma função e um sentido social ao espaço.

Contudo, não se trata de pensar a questão urbana somente por um viés economicista, visto que há outros sistemas, que não o econômico, que influenciarão na produção do espaço. Apesar de ser, superficialmente, perceptível uma determinação econômica no uso e ocupação do solo na cidade de Maringá, considerando-se, principalmente, a degradação de áreas de Fundos de Vales. Notadamente, há um sistema de valores e uma ideologia normatizadora no sistema capitalista que não consideram, primordialmente, as condições naturais da cidade. Já as condições sociais, estas sim podem ser verificadas como preocupações essenciais ao funcionamento da cidade. O modelo modernista/progressista possibilitou identificar e estabelecer um ordenamento das funções sociais dos indivíduos no espaço ocupado. O zoneamento funcionalista, como parte deste modelo, define algumas zonas residenciais, que são “protegidas” por cinturões verdes e a separação de outras zonas residenciais, as quais são delimitadas do centro para a periferia e ocupadas por diferentes classes sociais. Muitas vilas operárias, nas cidades do mundo, foram criadas para manter o trabalhador perto da fábrica, de maneira a controlar o seu comportamento (SOUZA CAMPOS, 1997). Por outro lado, problemas com transportes coletivos, congestionamentos, enfim, aqueles relativos à organização da cidade são, muitas vezes, resultados de um mal planejamento, ou nenhum planejamento.

As cidades, como já foi dito, devido às contradições das práticas urbanas, não estão isentas de novas transformações, de novas crises, analisando-se, também, a interferência dos fenômenos globais, principalmente, os fenômenos econômicos, na fragmentação social. Os estudos sobre a fragmentação nas grandes metrópoles indicam que as cidades de médio porte ou metrópoles regionais tendem, cada vez mais, a receber migrantes.

O aumento das crises, no atual processo, chamado de globalização, vem garantir um lugar às críticas e aos questionamentos sobre o “progresso” das cidades. O trabalho de especialistas das mais variadas áreas científicas e técnicas adquire, então, diferentes pontos de vista.

É justamente, com o intuito de explicitar o quão necessário se faz a atuação desses especialistas, que se considerou importante a compreensão do modo como foi (re) ocupada e fundada a cidade de Maringá. Desse modo, se conseguiu justificar a preocupação com a questão ambiental e as possibilidades do resgate do discurso de cidade verde, que sempre predominou nesta cidade, para colocá-lo em prática. Se a Maringá desejada[8] por todos quer ser verde, não há porque não desmistificar as relações desta sociedade, a fim de entender o que, realmente, se deseja, assim como, as viabilidades da realização deste projeto.

Preservação e viabilidade econômica – globalização e sustentabilidade

Na prática, no entanto, a capacidade de perceber o mundo exterior com vigor diminui à medida que os sentidos e a mente se vão tornando cada vez mais condicionados no decorrer da vida (DUBOS, 1974, p.114).

A problemática ambiental é um tema carregado de controvérsias, considerando-se o complexo de relações a que assegura o conceito meio ambiente. Deste compreende-se o conjunto das relações sociais, econômicas, políticas que influenciam, diretamente, nos aspectos culturais de cada sociedade. Daí a atual exigência do Estatuto da Cidade na garantia de cidades sustentáveis como direito da pessoa humana.

O conceito de sustentabilidade veio a ser representado pelas inter-relações das estruturas social, econômica e política, com a finalidade de garantir maior justiça social e a melhoria da qualidade de vida, sendo assim, dispensadas as noções de um desenvolvimento padrão para a economia mundial. Deste modo, a dedicação à temática, meio ambiente, na implementação de práticas para uma cidade sustentável, procede para dar autonomia a cada cidade na resolução dos problemas específicos, assim como muito bem explicitado na frase: “pensar globalmente, agir localmente”.

Foi com a Conferência de Estocolmo (Suécia), em 1972, realizada pela ONU, que a discussão sobre a questão ambiental começou a ser divulgada, incitando a comunidade científica, os políticos e o público em geral, a refletir sobre as prioridades, atualmente, dadas ao modelo atual de desenvolvimento econômico. Com a realização da ECO-92 – Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento –, no Rio de Janeiro, os participantes viam a necessidade de se ter uma agenda, onde se definissem as diretrizes para garantir a sustentabilidade. Desse modo, a criação de leis, a partir destas diretrizes, teve por fim, orientar a administração do espaço urbano, tornando explícito o fato de que as relações sociais são responsáveis pela produção deste espaço.

Para isso, as políticas urbanas devem estar orientadas, a partir de uma análise sobre a sociedade urbana para executar suas estratégias, visando a prática urbana. Esta é possibilitada pela junção da estratégia do conhecimento e da estratégia da política, concordando com Lefebvre (1999), sobre a precisão de uma análise conjuntural da realidade, desde que a crítica da problemática urbana seja, habitualmente, estimulada. O papel da estratégia do conhecimento, a qual parte da forma e do conteúdo urbanos para a elaboração da ciência do fenômeno urbano, a efetivação da prática urbana vai se dar pelo trabalho da estratégia política, que vai inserir, na vida política, a discussão da problemática urbana, assim como o “direito à cidade”.

Isto posto, a preservação ambiental idealiza uma prática desvinculada de determinismos e priorizações econômicas. Os recursos disponíveis num meio onde vive o ser humano, são intrínsecos para a preservação de uma vida social aliada à cultura de uma sociedade, ou de uma população. O afastamento do homem, enquanto ser humano, aos problemas que envolvem sua espécie, vem se agravando junto ao processo de globalização/mundialização. Inerente ao desenvolvimento do capitalismo, este processo promove modificações nas relações sociais, econômicas e políticas, muitas vezes, adaptável a determinadas culturas. Ianni (1993) indica que, além de modificações, o processo de globalização, pode implicar em ajustamentos, ou mesmo, imposições, conforme os interesses de camadas dominantes para a conservação de determinados padrões culturais sobre as relações acima apontadas.

Porém, se analisarmos sobre o desenvolvimento das práticas de nossa sociedade consumista, poderemos, facilmente, nos questionar sobre as diferenças culturais diante da crescente intolerância que partem das culturas dominantes. A tentativa de homogeneização cultural, tão bem explicitada por Ianni (1993), sustentaria os níveis de consumo às capacidades de (re) produção natural? Diante disso, os impactos ambientais são, intensamente, discutidos e refletidos pelos especialistas e estudiosos da questão ambiental, pois o ser humano também é natureza, e não só cultura. Novaes (2002) propõe que, o consumo dos recursos naturais seja repensado, visto as discussões e investimentos em vários países do mundo, os quais estão, atualmente, efetivando uma contabilidade ambiental. Isto porque, seria uma catástrofe se a população mundial atingisse o poder de consumo dos países do chamado Primeiro Mundo, pois são padrões insustentáveis. Para muitos, modificar padrões culturais pode parecer um discurso sensacionalista, porém, a metodologia da contabilidade ambiental é um novo ramo de conhecimento que tem demonstrado a necessidade de mudanças nos padrões atuais e, mais especificamente, na consciência social (NOVAES, 2002, p.60).

A problemática e o planejamento urbanos sob a reflexão da sociedade urbana

Este artigo sustenta que seja estimulada a crítica sobre a problemática urbana, em toda a complexidade da cidade, pois nenhuma teoria ou prática está imune de ideologias, sendo estas, inseridas nas estratégias às políticas urbanas. O urbanismo, por exemplo, pode ser considerado uma estratégia quando houver a intervenção, de um grupo ou classe, a qual se dá com a elaboração de projetos sustentados por uma ou mais ideologias. Assim é o urbanismo ideológico. Por outro lado, quando essa intervenção é contestadora, há, então, uma colisão com a lógica social – que será apontada, também, como uma ideologia, a ideologia urbanística – e, na confrontação, “a contestação se transforma em reivindicação” (LEFEBVRE, 1999, p.126).

Quando considerado um estilo de vida, o urbanismo se fundamenta na explicação cultural do urbano, onde as relações políticas, econômicas e sociais, são produzidas conforme a conservação de valores. Porém, o modelo econômico atual, é insustentável, apresenta valores que provocam uma “uma forte desorganização da personalidade, o que explica a progressão do crime, do suicídio, da corrupção, da loucura nas grandes metrópoles (...)” (CASTELLS, 1983, p.104).

Deste modo, o funcionalismo na produção do espaço se torna preponderantemente, conservador e segregado. O progresso da cidade, quando passa a ser executado pelos planos de revitalização de algumas áreas, explicita ainda mais as diferenciações e crises sociais. Por conseguinte, o urbanismo vai se defrontar com as relações políticas relativas aos problemas ambientais, onde, no caso de Maringá, a ideologia de cidade verde, se encontra ameaçada.

As políticas urbanas e ambientais são fundamentais à execução dos projetos sustentáveis, ambiental e economicamente. As ferramentas disponíveis, tanto no meio legal, quanto no técnico e científico, somente dependerão dos agentes e órgãos executores. Se houver uma valorização limitada, de modo a favorecer uma parcela da sociedade – grandes proprietários fundiários, loteadores, construtores, corretores, que possuem forte representação nos conselhos ligados a essas políticas –, a política que beneficie todos os citadinos tende ao desaparecimento. Neste caso, o alto nível de organização e disponibilidade de recursos dos setores dominantes da sociedade, tendo deliberações viabilizadas pelo Poder Legislativo, facilitam estratégias ao desenvolvimento da vida urbana, para se estender à toda população.

Porém, diante dos fatos, a definição de Lefebvre (1999) se mostra clara, ao analisar os aspectos observáveis nas políticas urbanas, de que a estratégia política se funde à estratégia do conhecimento. Segundo este autor, o urbanismo é uma ideologia dissimuladora de estratégias, sendo estas vinculadas a um discurso e a uma prática orientados. Tal crítica se evidencia, quando menciona que o urbanismo aniquilou a vida urbana, a vida cotidiana, “o urbanismo é um urbanismo de classe” (LEFEBVRE, 1999, p.147). Daí se considerar que o planejamento urbano seja implantado por um corpo de especialistas de diversos campos, técnico e científico.

As discussões atuais sobre o planejamento para uma gestão urbana, não circunscrevem, exclusivamente, ao urbanismo. O objetivo da mudança social, pautada na melhoria da qualidade de vida e no âmbito dos fatores que apontam para uma maior justiça social, já fora previsto na Constituição de 1988, em artigos 182 e 183 sobre a Política Urbana. Mais ainda, quando se trata da atual lei que aprovou o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), além da criação do Ministério das Cidades.

Um planejamento que busque uma mudança social, aliado ao desenvolvimento sócio-espacial, tem de se preocupar com “o espírito, os agentes e os instrumentos do planejamento” (SOUZA, 2002, p.74), visto que, geralmente, o planejamento é tecnocratizado, isto é, não se ocupa de uma discussão com base científica que supere o sistema social imperante. A conformação com o funcionamento do capitalismo e da democracia representativa como se apresenta, de modo conservador, limitam os planejadores a se preocuparem, estritamente, com a crítica à administração pública e ao papel do Estado, que argumenta a inviabilidade e ineficiência deste, na implementação das políticas.

Por conseguinte, a falta de vindícia para as políticas urbanas, demonstra a despreocupação com um investimento com o corpo de especialistas, do qual falamos anteriormente. Isto porque, um planejamento e uma gestão urbanos que busquem ter como base conhecimentos científicos sobre a sociedade, tem a possibilidade de uma maior eficiência na execução das políticas sociais. Para tanto, é necessário que os órgãos responsáveis não se assemelhem a órgãos governamentais partidários, por exemplo, para que não haja vínculos favoritistas. Assim, será possível excluir a idéia de que “(...) o planejamento urbano em toda sociedade é uma fachada para o poder” (GOTTDIENER, 1997, p.28).

O poder é, facilmente, observado no setor imobiliário maringaense. Singer (1982) diz que o “capital” imobiliário não faz parte do processo de produção social e também, não se constitui em um meio de produção, pois é um “falso capital, um valor que se valoriza, mas a origem de sua valorização não é a atividade produtiva, mas a monopolização do acesso a uma condição indispensável àquela atividade” (SINGER, 1982, p. 22).

Devido ao crescimento das cidades, o aumento e a demanda por serviços, em sua maioria, encontrados no centro, provocam a valorização das áreas mais próximas desse centro, consideradas finas e, portanto, mais valorizadas. Desta maneira, o mercado imobiliário, ora cria loteamentos às classes mais favorecidas, ora às desfavorecidas, ocasionando, sem notarmos, a segregação sócioespacial, que aparece como problema da cidade quando os moradores desses espaços necessitam acesso ao trabalho e aos serviços urbanos. Ocorre, também, a auto-segregação possibilitada às classes médias e altas, que se deslocam para locais mais seguros e desejados, como os atuais condomínios.

Em Maringá podemos ver esta divisão de bairros mais desprovidos de condições e o mais “seguro”, trabalhando a história da Vila Esperança localizada na zona 7, fundada em 1974 e os bairros da década de 90, século XX. Em 1974 a Vila Esperança foi inaugurada para ser o bairro para trabalhadores, tanto que no lugar das ruas largas da cidade modelo foram feitas ruelas e ruas com calçadas pequenas. Em 1990, foi criado um condomínio fechado e um bairro próximo à vila, onde somente puderam ser construídas residências maiores de 100 metros quadrados, o Jardim Imperial, cujo nome – “imperial” – traça uma analogia interessante para um bairro mais “nobre”. Entre esses dois bairros, foi loteada uma parte da fazenda da família Dias, que é, hoje, o Bairro Cidade Jardim, cujas casas podem ser menores que 100 metros. Assim, temos dois bairros, com menos e mais segurança, e no meio destes o bairro – Bairro Cidade Jardim – que não tem a atração do Imperial nem é “pequeno” como a Vila Esperança. Como dissemos anteriormente, a dinâmica da cidade não permite que essas divisões sejam tão visíveis e caracterizem uma segregação tão clara entre os moradores da cidade.

Além de se ter verificado a despreocupação com a distribuição das terras urbanas e com a preservação de zonas ambientais, houve a aprovação de projetos que podem recuperar o discurso de cidade verde assim como promover uma educação ambiental. Esses projetos foram elaborados pelo vereador Joba (João Batista Beltrame) e um deles institui que os produtos agrícolas locais, que não contenham agrotóxicos, tenham o Selo de Qualidade Ecologicamente Correto[9]. O reflorestamento estético das margens de rodovias estaduais e federais no âmbito do município foi incentivado por projeto de lei ordinária do mesmo vereador, autorizando o executivo de firmar convênios com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a empresa Rodovias Integradas do Paraná S.A. (Viapar), entre outros.

Em contrapartida, verificamos um projeto de lei que legitima o caráter especulativo praticado na política urbana maringaense. Somente para contextualizar, historicamente, as práticas imobiliárias intrínsecas ao projeto, o qual citaremos logo mais, resgatamos o estudo de Luz (1997), onde se pode apontar o caráter especulativo desde o loteamento executado pela CMNP:

Dessa forma, [a CMNP] além de incentivar o crescimento da cidade em todos os sentidos, pôde auferir bons resultados financeiros com a valorização desses lotes vendidos mais tarde, numa fase em que o desenvolvimento da cidade e a expansão dos equipamentos urbanos provocavam uma demanda por imóveis, sobretudo os de melhor localização (LUZ, 1997, p.84).

Já em 1977, o arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, apoiado de laudos técnicos geomorfológicos e ambientais, delimitou as áreas de Fundo de Vale, restringindo o seu uso a fim de conservar os aspectos naturais junto ao projeto urbanístico. Desde então, e o geógrafo Villa-Lobos[10] muito discute, os Fundos de Vale são áreas que não podem ser habitadas por protegerem as nascentes e os cursos d’água que abastecem a cidade.

Os resultados do trabalho do arquiteto vieram a fazer parte das Diretrizes Viárias do Município à manutenção da cidade-verde. Porém, o projeto de lei nº 447 de 2002, de autoria do vereador Edmar Arruda, apresentou interesse em modificar a delimitação de uma Zona de Proteção Ambiental e de uma Zona Residencial[11], previstas na Lei nº 331/99 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), sendo uma prova de que as Zonas de Proteção Ambiental não estão sendo preservadas. A lei foi aprovada, mesmo com a apresentação de ofício do Ministério Público do Meio Ambiente, expondo o caráter lesivo à zona que deveria ter sido protegida.

A prejudicabilidade dessa decisão está no fato de que a natureza vai impor restrições ao homem diante de seu interesse, ilimitado e economicista, em criar um ambiente construído, impermeabilizando áreas e urbanizando no entorno de zonas de proteção. A inexistência de políticas de preservação justifica a degradação ambiental, como foi o caso da modificação da lei anteriormente citada, onde houve uma despreocupação pela recuperação daquela área e, por isso, viabilizou uma ocupação residencial. Segundo o laudo das condições ambientais da área, realizado pelos técnicos Stevaux e Nóbrega (projeto de lei nº 447/2002), uma grande voçoroca tinha sido causada e já não havia nenhuma vegetação. A partir de uma entrevista com Stevaux, a área poderia ser utilizada, de qualquer modo, conforme o interesse do proprietário. Segundo ele, o rio artificial que se formara, poderia ser aproveitado e preservado, assim como toda a área. Porém, seu papel não foi o de definir o uso que ali se poderia fazer, mas somente apontar as condições locais. Mesmo com a intervenção do Ministério Público, a lei foi aprovada em detrimento de mais uma área verde que deveria ser protegida, sendo que o seu uso foi concedido à construtora WEGG (DUBIELA, 2003).

Desta forma, o profissional se encontra numa situação até certo ponto desconfortável. Visto que o empreendedor vai buscar a maior viabilidade econômica para o local e os loteamentos para construções residenciais são hoje, um ótimo negócio ainda mais considerando o desenvolvimento da cidade de Maringá. Se o proprietário não encontra soluções lucrativas junto aos órgãos responsáveis pelas análises geo-ambientais, possivelmente, vai passar sobre tais empecilhos, de modo a lotear a área e construir.

Um exemplo desta situação que hoje é discutida para tentar soluções para os moradores locais, é o grande problema de habitação provocado pelo loteamento da área onde se encontra o Conjunto Tarumã. Neste local, foi feito o loteamento na década de 90, onde os lençóis d’água eram rasos. Alguns anos mais tarde, esses lençóis ocasionaram uma intensa infiltração sob as construções. Em 2004, mais de 40 casas foram desapropriadas e os moradores estão sendo indenizados. Daí ser necessário uma fiscalização mais intensa na viabilização de loteamentos, sendo que, neste caso, nenhum laudo geo-ambiental foi realizado. A empresa privada que lucrou pela venda dos lotes transferiu a responsabilidade da desativação da área ao Poder Público. A prática de loteamento irregular esteve e está próxima da política pública quando esta é compreendida apenas pelo trabalho dos vereadores da cidade.

A cidade que eu quero[12]

A cidade de Maringá tem se ampliado tentando manter o padrão inaugurado com o projeto de cidade-jardim. A ocupação do espaço se dá qualitativamente e, até certo ponto, as leis de parcelamento, uso e ocupação do solo são cumpridas. No entanto, algumas áreas que são ou serão bairros para a população de baixa renda não tiveram e não têm tanta atenção como as definidas pelas leis, principalmente, as zonas de proteção ambiental. Não se quer argumentar aqui, que se mantenha na prática o padrão urbanístico da cidade, mas sim considerar a existência de um espaço urbano que é modificado pelas interações sociais que devem fazer parte da reflexão daqueles que implementam as leis para que se tenha uma cidade sustentável – que é o princípio do Estatuto da Cidade para os planos diretores.

O perímetro urbano de Maringá não está sendo ocupado devido às especulações, e muitas de suas áreas são loteadas sem um planejamento regularizado como ocorreu em São Paulo, Rio de Janeiro e outras metrópoles. O caso dos “vazios urbanos”[13] tem sido intensamente discutido e explicitado nos debates acalorados do Congresso da Cidade, que foi realizado em maio de 2004. Apenas para exemplificar, em 1991 houve a lei que definia o Plano Diretor, onde no artigo 23º, do capítulo V, exigia que: “Os instrumentos prescritos no parágrafo 4.º do artigo 182 da Constituição da República[14] poderão ser aplicados a todas as áreas vazias existentes dentro do perímetro urbano de Maringá, Floriano e Iguatemi (LC nº 01/91)”.

No caso do processo referido, o projeto de lei foi definido por diretrizes relacionadas aos problemas mais gerais da sociedade, compreendendo 42 assembléias nos bairros que discutiram os vários temas orientados pelo Estatuto da Cidade. Posteriormente, assim que definidos temas específicos, 16 assembléias foram realizadas no Auditório Hélio Moreira, da Prefeitura Municipal, pelas quais foram avaliadas as diretrizes, para fazer parte do Plano Diretor da cidade de Maringá. Este é um guia ao planejamento urbano, à execução/implantação das leis e ao controle/avaliação suposto a ser exigido pela sociedade em geral. As discussões específicas pretenderam incitar o envolvimento de toda a sociedade, na escolha das propostas e das verdadeiras referências sobre a realidade maringaense.

A realização deste congresso teve sua fundamentação no Estatuto da Cidade, aprovado pela lei federal nº 10.257, de 2001, assim como o projeto de lei, elaborado por um corpo de profissionais, da Ambiens Cooperativa, baseados nas discussões resultantes no Congresso. O projeto nomeado Plano Diretor para a Maringá desejada, busca adaptar a lei federal às leis municipais.

A lei se fundamenta nos princípios da sustentabilidade das cidades, da gestão democrática, da cooperação entre público e privado, para o planejamento urbano, assim como, a integração metropolitana, a facilitação da regularização fundiária, a oferta de serviços públicos e equipamentos adequados, a complementação entre atividades urbanas e rurais. O processo de urbanização deve visar maior justiça social, em relação à distribuição dos benefícios e do ônus para a população, e também, para a preservação e recuperação de áreas ambientais (RAFANHIM, 2001).

Dubiela (2003) já havia dito que:

com toda esta gama de possibilidades, o poder público pode parecer neutro. Sua ação, porém, é conduzida pelo jogo de interesses da sociedade que se processa nos diferentes níveis mas, é ao nível do município que este jogo fica mais evidente (DUBIELA, 2003, p.31).

Em relação aos impactos ambientais, se prescreve que as ações das políticas urbanas devam valorizar, proteger e recuperar as áreas degradadas, cumprindo com as diretrizes instituídas pela PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente) apoiada pela Constituição Federal de 1988, na qual há o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) que, dado seu caráter jurídico, permitem a defesa do patrimônio ambiental, tendo como principal ferramenta para a gestão ambiental, o licenciamento ambiental[15].

Muito se discute hoje, sobre a necessidade de os empreendimentos se preocuparem com as questões ambientais desde a sua instalação. A gestão ambiental faz parte de um trabalho prévio e permanente junto ao desenvolvimento econômico de uma cidade, minimizando custos e danos e, assim, preservando o meio ambiente. Segundo Silveira (1998), a entidade que se interessar em gerir promovendo a sustentabilidade de condicionantes externos e internos, muitos deles, recursos limitados e irreversíveis, terão em longo prazo, seu empreendimento certificado. O que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) resolveu é que

o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos considerados efetivos ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução nº 237/97).

O projeto de lei que define o Plano Diretor para a cidade de Maringá, espera aprovação das diretrizes, pela Câmara Municipal de Vereadores. Diferentemente dos Planos Diretores anteriores, os padrões urbanísticos do projeto original não são ressaltados. Deste modo, a exigência de um planejamento e gestão urbanos, orientados por essas diretrizes, visam constituir os instrumentos à efetivação da prática urbana. Deste modo, espera-se que, a participação dos citadinos na reflexão e crítica sobre os problemas da cidade, deva ser estimulada pelas políticas urbanas.

De Angelis Neto & De Angelis (1996), já afirmaram que a política urbana realizada em Maringá é respaldada por uma ideologia político-partidária dos administradores, visto que “o ato de planejar torna-se, assim, o próprio exercício de adequação dos recursos aos objetivos da política, medida pelos princípios que orientam uma equipe de governo” (DE ANGELIS NETO & DE ANGELIS, 1996, p.794).

Por esse motivo se enfatiza neste trabalho, o caráter crítico dos órgãos responsáveis pelo planejamento urbano ser responsável pela efetivação das ferramentas para uma cidade sustentável. Se os órgãos responsáveis estiverem fragmentados, a tendência dos relatórios e laudos é seu emperramento e, assim, as questões ambientais adquirem caráter burocrático, quando não muito, são desconsideradas. Um discurso que se paute no resgate da imagem da cidade, efetuando um controle social, com o intuito de manter uma “cidade tecnicamente planejada para ser bela e sem problemas” (SOUZA CAMPOS, 1997, p.4), tende a ocultar os problemas que devem ser solucionados.

Sob tal dificuldade política, as estratégias do conhecimento devem objetivar as transformações sociais, de modo a incitarem as estratégias políticas para empregarem soluções à sociedade urbana.

De um conjunto de experiências contemporâneas, pode-se observar que as previsões econômicas e os poderes estatistas raramente vislumbram a utilização ótima dos recursos, da técnica e dos meios fornecidos pelas ciências (LEFEBVRE, 1999, p. 132).

O problema das estratégias político-partidárias é não se atentarem às negociações sobre “os rumos da nossa vida sobre a Terra” (NOVAES, 2002, p. 48). No caso de Maringá, interesses econômicos estão articulados à política administrativa municipal em detrimento das condições naturais. Alguns grupos contestadores tentam impedir certas ações de setores privados, permissíveis à comercialização de zonas de proteção ambiental. Todavia, por força de um jogo de interesses, motivados com base em estratégias políticas, acabam ignorando as leis de proteção ambiental, juntamente, com os especialistas ligados à questão ambiental, que efetivariam as estratégias do conhecimento, e acaba por favorecer o capital imobiliário e a efetivação única da prática urbana de alguns grupos e classes privilegiados.

Se houvessem políticas destinadas a regularizar as práticas urbanas que foram enfatizadas neste trabalho, os citadinos teriam acesso às informações, de modo a avaliarem o envolvimento do poder privado com o Poder Público. Assim, garantiriam autonomia na verificação se as leis estão sendo cumpridas e, estariam prontos às reivindicações sociais, já que atingiriam uma percepção sobre a realidade de sua cidade e compreenderiam as relações na sociedade. A busca em manter uma qualidade de vida aos habitantes de uma cidade deve estar na valorização dos recursos naturais dispostos, assim como instituído em lei para a cidade sustentável.

Considerações finais

Com as questões suscitadas neste artigo, se pode verificar que as leis ambientais da cidade de Maringá não foram integralmente cumpridas.

As políticas de preservação dos Fundos de Vale são recentes, ou seja, dos últimos quatro anos. Para isso foi criado um setor municipal, a CARFV (Comissão de Assessoramento para a Recuperação de Fundos de Vales), embora essas políticas sejam contestadas por muitos grupos do setor imobiliário e proprietários fundiários e pelos próprios conselhos de desenvolvimento. Isto porque, a exigência no cumprimento das leis ambientais para as zonas de proteção ambiental se choca com a política imobiliária da cidade.

Antes do período de 2001-2004, as práticas de doação de terras públicas para as igrejas, associações, clubes entre outras foram a tônica da regularização das promessas de campanha e resultou em muito trabalho para a gestão municipal iniciada em 2001, pois eram muitas as desapropriações que se esbarravam na política privada local. “Fazer caridade com o espaço alheio” como reza o ditado popular, foi o caminho de muitos vereadores. A partir de 2001, a “regularização” foi feita, como no caso da ZP15, pelo laudo científico de instituições de porte, mas a política foi de doação aos cofres privados.

Durante minha participação no Congresso da Cidade – que membros do CODEM e da ACIM não consideraram legítimo – pude ver que muitos profissionais destes conselhos são vereadores e não se reprimem a cooptação do poder público com o privado. Tanto que os conflitos foram inevitáveis e continuarão a ser se os interesses privados persistirem na Câmara dos Vereadores.

Este artigo pode demonstrar – e assim buscou fazê-lo – que o acesso à informação pode se cumprir, assim como definido constitucionalmente, a partir de uma visão crítica sobre os acontecimentos e os problemas da cidade.

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[1] No Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, vinculado à Universidade Estadual de Maringá, foi realizado, durante agosto de 2003 a agosto de 2004, o projeto intitulado Cidade e Política Ambiental: Estudo dos Projetos da Câmara Municipal de Vereadores de Maringá. 2001-2004.

[2] Uma missão inglesa, chamada Montagu, veio ao Brasil em 1924, representados por Lord Montagu, Sir Charles Addis e Lord Lovat, este chefiava a missão, a qual iria avaliar as (pré)condições financeira, econômica e comercial do país para posteriores investimentos. Estando em execução as obras da Companhia Ferroviária São Paulo-Paraná, Lord Lovat – também diretor-chefe da Sudan Cotton Plantations Sindicate –, se impressiona com as terras férteis do Norte do Paraná, faz planos junto aos acionistas ingleses e subsidiam a Companhia de Terras Norte do Paraná, com direção brasileira, instituída a 24 de setembro de 1925.

[3] Segundo Luz (1997), os brasileiros passam a administrar a empresa em 1944, e somente em 1951, se denomina Companhia Melhoramentos Norte do Paraná.

[4] O modelo vem do inglês Ebenezer Howard onde deveria ser valorizado o “verde”.

[5] No estudo de Souza Campos (1997), este autor explicita “os procedimentos que tem orientado os estudos sobre a cidade de Maringá e, em certa medida, sua repercussão tem revelado histórias consensuais que não consideram as diferentes classes sociais” (p.11).

[6] Em Microfísica do Poder, de Foulcault, podemos encontrar referências do papel da medicina urbana na história. Um exemplo que pode ser dado é o da França, no século XIX, quando a intensificação no processo de urbanização teve a atuação da medicina na análise da organização das cidades para um maior controle na circulação dos citadinos, em vistas da não proliferação de epidemias. Bresciani (1982) nos apresenta como, neste período, já se planejava o urbano com finalidades funcionais em busca da ordem e da harmonia. Dito isto, podemos dizer que, de higienistas que trabalhavam em prol da salubridade nos séculos passados, passam a atuar técnicos no planejamento urbano onde lhes é atribuído analisar a forma da cidade para a manutenção de uma ordem em prol das camadas dominantes.

[7] O que caracteriza as subversões é o sistema de acusação, noção essa cunhada por Velho (1987), onde categorias como doente mental, drogado, são utilizadas sob um discurso das camadas dominantes, que visa a manipulação do poder político, pautado na socialização de um estilo de vida baseado em valores que correspondem a um conjunto de símbolos do código cultural.

[8] Assim foi chamado o projeto de lei para instituir o Plano Diretor para a Maringá desejada que foi elaborado pela Ambiens Cooperativa a partir das discussões do Congresso da Cidade, do qual trataremos posteriormente.

[9] Projeto de lei ordinária no 470/2001.

[10] Em texto apresentado no III Fórum Ambiental de Maringá, junho de 2003, como parte da proposta da Prefeitura Municipal de Maringá para a Recuperação de Fundos de Vale.

[11] A lei complementar define no artigo 1º, a integração do Lote 364, da Gleba Patrimônio Maringá, que pertence à ZP15 (Zona de Proteção – Reservas do Córrego Borba Gato), para a ZR2 (Zona Residencial).

[12] Frase que foi o lema do 1º Congresso da Cidade de Maringá.

[13] Os chamados “vazios urbanos” são grandes áreas localizadas dentro do perímetro urbano que, acabem servindo para especulações visto os casos de loteadoras que objetivam ocupar áreas fora do perímetro urbano.

[14] Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

[15] As discussões sobre os desafios ambientais no Congresso da Cidade trataram também, da criação de um sistema de licenciamento ambiental.

 

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Publicada em 03.12.04 - Última atualização: 08 agosto, 2005.