Por ACÁCIO AUGUSTO

Estudante de Ciências Sociais da PUC-SP, integrante do Nu-Sol e bolsista de iniciação científica do CNPq.

 

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A luta dos anarquistas contra o sistema penal e a emergência da ação global de associações que compõem a Cruz Negra Anarquista (CNA)*

 

Acácio Augusto

 

 

Parece-me que não devemos partir do tribunal e

perguntar como e em que condições pode haver um

tribunal popular, e sim partir da justiça popular,

dos atos de justiça popular e perguntar que lugar

pode aí ocupar um tribunal.

Michel Foucault

 

Resumo

A prisão, esta criação recente, é problematizada por meio da existência de diversas associações anarquistas — Cruz Negra Anarquista — que se dedicam a combater o sistema penal. A urgência em pensar as prisões de uma perspectiva que privilegie a liberdade encontra nos anarquistas uma parceria corajosa. Estes, em meio a busca de sua utopia da sociedade livre e igualitária, provocam experimentações de liberdade que abalam a lógica ressentida do tribunal.

Palavras-chave: Cruz Negra Anarquista, radicalismo, prisões, anarquismos.

 

Abstract

The prison, this recent creation, is thought by the existence of several anarchists associations- Anarchist Black Cross- which dedicates themselves for the struggle against penal system. The urgency in thinking prisons in a way that to privilege liberty, finds in anarchists brave partners. Those, during the search for uthopical free society, generate freedom experiences that rocks the sorrowed logic of the court.

Keywords: Anarchist Black Cross, radicalism, prisons, anarchisms

 

O anarquismo quebrando as correntesTodo preso é um preso político.

Em 1795 Willian Godwin (Passetti, 1994) escreveu que “a questão da punição talvez seja a mais fundamental da ciência política” (Godwin, 2004: 11). Com isto, o pensador inglês — que levou o utilitarismo às suas últimas conseqüências e é apontado como procedência certa dos anarquismos — causa um ruído que agride os ouvidos dos construtores racionais dos sistemas de governo, defensores do Estado como um mal necessário.

Minha reflexão parte da sugestão demolidora de Godwin para fazer eco a este ruído causado há 210 anos, e que continua a atormentar o sonho de democratas e reformadores obcecados pela ordem racional ascética. É desta perspectiva que procuro apresentar a existência de uma série de associações praticamente desconhecidas, principalmente no Brasil, composta por pessoas que fazem das suas vidas um tormento para o sistema penal e usam o espaço virtual da Internet para livrar corpos e mentes do encarceramento.

Para tanto, dividi este texto em três movimentos: o primeiro, apresenta o problema do enfrentamento dos anarquistas com as prisões e de que foi possível pesquisar, bem como indica os caminhos pelos quais cheguei a este problema. O segundo, mostra as ferramentas que lancei mão tanto para seleção, como para sistematização dos documentos. E, finalmente, no terceiro, traço algumas considerações que se tornaram possíveis de serem levantadas a partir do problema colocado.

Anarquistas contra as prisões

A prisão, alertou Foucault em Vigiar e Punir, é uma criação recente (Foucault, 2002c: 243). Ela emerge como peça fundamental das novas tecnologias de saber/poder levadas a cabo pelo efeito hegemônico de dominação provocado pela burguesia. Não só a prisão é uma criação recente e responde aos novos arranjos das forças socais e políticas que emergem no final do século XVIII, como, “a própria forma do tribunal pertence a uma ideologia da justiça que é a da burguesia” (Foucault, 2002a: 74).

É importante ressaltar que não se trata aqui de entender o tribunal, ou a prisão, como um órgão executivo a serviço dos interesses burgueses. Mas demarcar, junto com Foucault, a forma-tribunal surgindo dentro de um determinado espaço onde a burguesia marcará seu posicionamento político conferindo a este espaço de mediação um estatuto de neutralidade. Portanto, não estamos tratando de um órgão executivo, mas de uma estratégia política adotada pela burguesia em uma determinada situação histórica. Foucault afirma ao tratar da criação do tribunais populares em meio a revolução francesa: “A minha hipótese é que o tribunal não é a expressão da justiça popular mas, pelo contrário, tem por função histórica reduzi-la, dominá-la, sufocá-la, reinscrevendo-a no interior de instituições características do aparelho de Estado” (Foucault, 2002b: 39).[1]

Por sua vez, os anarquistas são, no mesmo período, uma resistência radical a essas novas tecnologias de poder. Descrentes da ação estatal e atentos ao esquadrinhamento do indivíduo decorrentes das técnicas disciplinares, colocam-se como inimigos públicos do Estado, combatem a prisão como um problema político e buscam apartar o problema da delinqüência do campo da legalidade e ilegalidade burguesa. Marcam assim, um contra-posicionamento ao espaço neutro do tribunal burguês. Como mostrou Foucault na parte final de Vigiar e Punir: “sem dúvida as análises do La Phalange não podem ser consideradas representativas das discussões que os jornais populares faziam na época sobre os crimes e a penalidade. Mas elas se situam no contexto dessa polêmica. As lições de La Phalange não se perderam totalmente. Elas é que foram despertadas pela reação tão ampla de resposta aos anarquistas, quando, na segunda metade do século, eles, tomando como ponto de ataque o aparelho penal, colocaram o problema político da delinqüência; quando passaram a reconhecer nela a forma mais combativa de recusa da lei; quando tentaram, não tanto heroicizar a revolta dos delinqüentes quanto desligar a delinqüência em relação à legalidade e à ilegalidade burguesa que a haviam colonizada; quando quiseram restabelecer ou constituir a unidade política das ilegalidades populares” (Foucault, 2002c: 242).

Com efeito, os anarquistas constituem-se historicamente como atiradores e alvo da forma-prisão. Se, por um lado, combatem-na como prática de dominação estatal em sua capilaridade, por outro, tornam-se seu alvo privilegiado ao receberem o estatuto de monstro político antropofágico — a ser redimensionado como anormal — que rompe o contrato social pela base. Os estudos de Lombroso, que culminam em uma monografia totalmente dedicada aos anarquistas exemplares (Lombroso, 1977); a intensa caça aos anarquistas no final do século XIX e começo do XX, tanto na Europa como no Brasil trazem esta situação; e a vigorosa análise de Foucault realizada no Curso no Collège de France, de 1974-75, Os Anormais, documenta (Foucault, 2002d).

Vivemos contemporaneamente, desde a década de 1980, um quadro de superpenalização onde a política de tolerância zero — assim batizada e desenvolvida pelo governo de Nova York sob o comando do prefeito Rudolph Giuliani — é norteadora planetária de políticas criminais que alimentam a utopia de erradicação do crime por meio de uma superpenalização de pequenos delitos como forma de evitar os grandes. Norte traçado nos centros de pesquisa estadunidenses, os chamados think tanks, que orienta políticas penais tanto de direita, no caso estadunidense, como de esquerda, no caso da Europa e da América Latina (Wacquant, 2002).

A partir desta década de 1980, e mais intensamente na seguinte, aparece a revitalização de uma série de associações anarquistas que articulam-se entre si para combater às prisões, existente desde 1905, a Cruz Negra Anarquista (CNA). Ela surge historicamente, como associação, na Rússia czarista e sofre sua primeira perseguição e interrupção no governo bolchevista. Reaparece, mais tarde, na Alemanha, onde sofre nova interdição, desta vez do governo nazista; na década de 1960 volta a se reestruturar na Inglaterra de onde apóia prisioneiros e fugitivos dos governos totalitários na Europa. Sua difusão planetária, com a criação de associações em diversos países, ocorre somente na década de 1980, e, como já apontado acima, explode na década de 1990, no bojo dos movimentos globais de luta contra o capitalismo e do uso da Internet como ferramenta de luta.[2]

As CNA’s agem, globalmente, criando campanhas para libertação de presos, produzindo documentos que questionam políticas de incremento penal e que explicitam a seletividade do sistema penal, além de viabilizar a difusão de escritos de presos produzidos no interior da prisão que são transformados em livros ou publicados na Internet. Apesar de atuar, preferencialmente, junto ao que convencionam chamar de presos políticos ou de guerra, a defesa de presos empreendida pelas CNA’s não faz julgamento prévio dos presos que apóiam, como faz, por exemplo, outros grupos de defesa de presos que se pautam na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, como a Anistia Internacional, a qual recusa-se a defender presos que tenham praticado atos violentos.

As associações que integram as CNA’s são autogestionárias, agem nos diversos países como grupos autônomos que articulam-se entre si por relações de afinidade (Bookchin, 1999; Rodrigues, 1999).[3] Sua principal ferramenta de libertação de presos, além do apoio legal, é uma ação denominada de CRE (Cadeia de Resposta de Emergência), que consiste em bombardear com cartas ou atormentar com manifestações os órgãos competentes e as embaixadas em diversos países, 48 horas após a notícia de uma prisão. Sua principal via de difusão é a Internet.

Diante da histórica relação de enfrentamento dos anarquistas com a prisão, o contemporâneo quadro de superpenalização e a existência destas diversas associações anarquistas que se dedicam exclusivamente ao combate às prisões e ao sistema penal, é possível chegar à uma problematização que, tomando a ação da Cruz Negra Anarquista, vise explicitar a radicalidade, a pertinência e a atualidade da crítica anarquista às prisões e ao sistema penal, desde a interceptação policial, passando pelo julgamento nos tribunais, e finalmente, chegando à prisão.

Arquivos soltos na Internet. Livros esquecidos pelas bibliotecas

Para traçar este campo de problematização indicado no parágrafo anterior, a principal atividade de pesquisa foi buscar na Internet todo tipo de informação referente a atuação das CNA’s. O volume de informações parece ser infinito, na medida em que um sítio leva a outro, a outro mais e descobre-se, assim, a amplitude da ação destas associações que estão presentes em quase todas as principais cidades do mundo, sem o mínimo de financiamento governamental ou privado.

Os sítios aparecem e somem em um espaço de meses, e a velocidade da Internet faz com que seu discurso contra as prisões circule constantemente começando e recomeçando a cada dia, chegando aos mais diferentes lugares e conectando-se a outras lutas locais pelo planeta. Isto permite a composição de uma ação móvel e descentralizada politicamente que têm como alvo a prisão e como objetivo a libertação dos prisioneiros. Fato este que se deve à Internet como instrumento facilitador do contato, mas que se efetiva por uma postura política que têm como princípio o federalismo libertário.

Para lidar com estes arquivos soltos procurei elaborar categorias para sistematização e seleção, e que tornaram possível perceber uma maior relevância do grupo de New Jersey, em relação à produção e disponibilização de texto na Internet, e do grupo de Madrid, a respeito do enfrentamento com o governo e as forças fascistas emergentes na Espanha. Ao final de 2003, tanto um (Nova Jersey), quanto outro (Madri), desdobram-se em federação de grupos estadunidenses e canadenses, e federação de grupos da península Ibérica, ampliando suas atuações.

Simultânea à esta busca na Internet, uma pesquisa sobre publicações a respeito de prisões e anarquistas foi realizada nas bibliotecas das universidades para uma seleção de livros e artigos que auxiliassem na análise do material coletado. Seu resultado foi um pouco frustrante, na medida em que a incidência de publicações anarquistas em português é muito baixa se comparada, por exemplo, à uma bibliografia marxista ou liberal.

De todo modo, foi neste cruzamento entre pesquisa na Internet com a seleção bibliográfica que se tornou possível chegar a algumas considerações provisórias em relação a atuação das CNA’s frente ao problema levantado. E são estas que apresento a seguir.

Lutar contra o sistema penal é experimentar liberdades no presente

Nota-se de imediato que as CNA’s vinculam-se ao revolucionarismo do século XIX, proveniente dos escritos de Bakunin, Malatesta e Kropotkin. Sua crítica à prisão é fortemente marcada pela argumentação deste último em seu conhecido opúsculo As Prisões (Kropotkin, 2002).[4] Não obstante a sua atuação no presente, as CNA’s vinculam o fim das prisões à deflagração de uma revolução social e relacionam a ocorrência dos atos tidos como criminosos à organização social e política da sociedade capitalista. A revolução, neste sentido, tanto para Kropotkin como para a CNA, seria a panacéia a dar um fim, simultaneamente, ao crime e à prisão.

Entretanto, é em sua atitude no presente que a atualidade e contundência das ações das CNA’s ganham relevo, por colocar a questão das prisões e da delinqüência no campo da política; da política abordada de uma perspectiva libertária e entendida como guerra do indivíduo contra o Estado. É desta perspectiva que é possível situar sua ação como contra-posicionamento, a partir de uma sugestão analítica de Michel Foucault (Foucault, 2001: 411-422). Veicular na Internet escritos de presos, ou que tratam dos enfrentamentos e privações destes no interior da prisão, como faz o grupo de New Jersey, por exemplo, é tomar o encarceramento de pessoas para além do direito penal, e toma-lo não somente como um drama pessoal, mas como um problema que diz respeito as formas políticas que orientam a organização da sociedade. Situa uma postura que alerta para o fato de que o Estado pode seqüestrar o corpo de qualquer um no momento em que bem entender, pré-requisito para a continuidade e alimentação da seletividade do sistema penal.

É importante lembrar, neste momento, que a posição de enfrentamento dos anarquistas em relação ao Estado, à lei e ao sistema penal constitui-se de um discurso que visa a instauração de práticas outras que não a do exercício centralizado da autoridade. Portanto, não se trata de um exercício crítico, mas, como sugere o texto Heterotopias anarquistas de Edson Passetti, da invenção de outros espaços que dissolvam as relações de mando e obediência próprios da moderna sociedade burguesa baseada na imputação do medo por meio do exercício do castigo (Passetti, 2002: 141-173).

É desta perspectiva interessada que o material referente às CNA’s é aqui apresentado. Perspectiva esta que encontra limitações na ação das CNA’s quando estas ainda trabalham, em alguns momentos, com a categoria de presos políticos ou atrelam o fim das prisões à uma revolução. Mas por outro lado, não se deve deixar de sublinhar que em meio a sua luta maior por libertação, as CNA’s criam, na sua intervenção direta no circuito punitivo, experimentações de liberdade que barram os desejos fascistas, hoje em dia tão presentes não só nas políticas punitivas e de controle, cada vez mais sutis, covardes e orientadas para o extermínio, mas também, como lembra Foucault prefaciando o livro de Deleuze e Guattari, “que fazem amarga tirania das nossas vidas cotidianas” (Foucault, 1993: 200).

Desta maneira a luta contra as prisões e o sistema penal empreendida pelas CNA’s nos mostra que a questão penal continua sendo um tema que diz respeito à política; que fazer esta luta somente por meio de programas — seja de navegação ou do programa revolucionário — é limitar o questionamento da atualidade e a invenção de estilos de vida que prescindam do julgamento. Mesmo beneficiados pela velocidade e o fácil deslocamento proporcionado pela Internet — o qual deve-se lembrar pode ser interceptado a qualquer momento — manter-se preso a um programa ou a uma identidade, como a de preso político, é dar margem a ser capturado pelo discurso da reforma como o da Anistia Internacional, ou ainda, mesmo que sob uma roupagem revolucionária pode-se estar apenas reafirmando a ordem.

Para além desta evidência, urge que as práticas de combate ao encarceramento e a uma sociabilidade fundada no exercício centralizado de autoridade e baseada no castigo, que são historicamente singularidades dos anarquistas, desvinculem-se cada vez mais das tradições revolucionárias do século XIX, para que se multipliquem os campos de luta contra a prisão e o sistema penal como experimentações de liberdade no presente, fazendo com que o fim das prisões não esteja no final, mas seja o começo, a atitude corajosa no presente em que se possam forjar novas subjetividades que se oponham à lógica burguesa, mesquinha, cínica e ressentida do tribunal.

 

Bibliografia

Bookchin. Murray. “Grupos de Afinidade”. Apud. George Woodcock. Grandes Escritos Anarquistas. Porto Alegre, LPeM, 1999.

Foucault, Michel. “Os intelectuais e o poder”. In Microfísica do Poder, Trad. e Org. Roberto Machado, Rio de Janeiro, Graal, 17a edição, 2002a.

______________. “Outros espaços” In Ditos e Escritos III. São Paulo, Forense, 2001.

______________. “Sobre a justiça popular”. In Microfísica do Poder, Trad. e Org. Roberto Machado, Rio de Janeiro, Graal, 17a edição, 2002b.

______________. “Uma introdução à vida não-fascista”. In Cadernos da subjetividade, Trad. Fernando José Fagundes Ribeiro, São Paulo, Núcleo de Estudos e Pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica da PUC-SP, vol. 1, n°1, 1993.

______________. Vigiar e Punir — história da violência nas prisões. Tradução Raquel Ramalhete. 25o edição, Petrópolis, Ed. Vozes, 2002c.

______________. Os Anormais. São Paulo, Martins Fintes, 2002d.

Godwin, William. “De crimes e punições”. In Revista Verve n  5, São Paulo, Nu-Sol, 2004.

Lombroso, Cesare. Los Anarquistas. Madrid, Júcar, 1977.

Kropotkin, Piotr. As prisões. São Paulo, Index Librorum Prohibitorum, 2002.

Passetti, Edson. “Da Justiça Política: a importância do pensamento anarquista de Willian Godwin 200 anos depois”. In Revista Margem, São Paulo, Revista da Faculdade de Ciências Sociais da PUC-SP, 1994.

____________. “Heterotopias anarquistas” In Revista Verve n  2, São Paulo, Nu-Sol, 2002.

Rodrigues, Edgar. Pequeno Dicionário de Idéias Libertárias. Rio de Janeiro, CCeP Editores, 1999.

Wacquant, Loic. As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editores, 2002.

 

Sítios consultados

www.cruznegrasp.hpg.com.br

www.usuarios.lycos.es/CruzNegraAnarquista/home.html

www.anarchistblackcross.org

www.periodicocnt.org

www.mumia.nodo50.org/cnabarna.htm

www.engaland.indymedia.org

www.italy.indymedia.org/news/2003/07/341828.php

www.rebelion.org/sociales/denmark010103.htm

www.abc_holland.antifa.net

www.dahnet.org.br/direitoshumanos/sip/grupos/ai/ai.html.

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* Este texto é a apresentação dos resultados de um ano de pesquisa de Iniciação Científica, financiada pelo CNPq e orientada pelo prof. Edson Passetti. Ela compõe o projeto Prodoc-Capes “Políticas libertadoras, tolerância e experimentações de liberdade”.

[1] Não é demais lembrar que as revoluções marxistas ocorridas no século XX, na Rússia, China, Coréia do Norte, Cuba, etc., tiveram como primeiro ato revolucionário a criação de um exército, de um tribunal revolucionário e uma prisão, antes mesmo de organizar um aparelho burocrático estatal, conforme recomendações de Lênin no clássico O Estado e a revolução.

[2] Há, atualmente, grupos da rede CNA em São Paulo, Buenos Aires, New Jersey, Madrid, Barcelona, Londres, Turim, Dijon, Copenhague, Estocolmo, Amsterdã, e um grupo de apoio na Cidade do México chamado Libertad, e grupos em formação no Chile, na Venezuela e no Equador.  Ver lista de sítios consultados no final.

[3] A noção de grupos de afinidade dentro das práticas anarquistas informa que as associações são formadas a partir da proximidade e preferências dos indivíduos, garantindo que as relações entre as associações se fundam pela afinidade que cada associação tem com as práticas anarquistas.

[4] Texto apresentado pela primeira vez por Kropotkin na forma de uma conferência proferida aos operários franceses no final do século XIX.

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Publicada em 03.12.04 - Última atualização: 26 abril, 2005.