DANIEL LARA DE MARIO

Graduando em Filosofia pela Universidade Estadual de Maringá, pesquisador do GPAME – Grupo de Pesquisa em Aristotelismo Medieval

 

Sobre a Relação entre Revelação e Filosofia no Fasl al-Maqal de Averróis

Daniel Lara de Mário

 

RESUMO

Este artigo procede à análise do Tratado Decisivo Determinando a Conexão Entre a Lei e a Sabedoria, escrito por Averróis, e contempla a investigação à qual este se lança, a delimitação do problema e a demonstração da solução proposta, as conseqüências decorrentes de tal solução, e a conclusão anunciada já no título da obra, cujo propósito é determinar o estatuto da Filosofia frente à Lei islâmica, e o modo de proceder de uma em função da outra, mostrando que a atividade filosófica é obrigatória aos que são aptos a esse procedimento.

PALAVRAS-CHAVE: Averróis; Filosofia islâmica; Demonstração; Aristotelismo Medieval.

ABSTRACT

This article proceeds to the analysis of the Decisive Treatise Determining the Connection Between the Law and the Wisdom, written by Averróis, and it contemplates the investigation to the one which he rushes; the delimitation of the problem and the demonstration of the proposed solution; the current consequences of such solution; the conclusion already announced in the title of the work, whose purpose is to determine the statute of the Philosophy front to the Islamic Law; and the way of proceeding of one in function of the other, showing that the philosophical activity is obligatory to the that are capable to that procedure.

KEYWORDS: Averroes; Islamic Philosophy; Demonstration; Medieval Aristotelism.

 

O Alcorão - Texto sagrado do Islã que traz revelações de Alá para Maomé, quando este contava com 40 anos, no início do século VII.Este artigo examina o Tratado Decisivo Determinando a Conexão Entre a Lei e a Sabedoria[1] (Kitab Fasl al Maqal wa taqrir ma bayn ash-shari’a wal-hikma min al-ittisal), escrito por Averróis em 1179/80. Esta obra estabelece a legitimidade da interpretação alegórica da Lei Revelada[2], ou antes, estabelece o caráter de obrigatoriedade de se proceder a uma demonstração da Lei através do silogismo demonstrativo[3], procedimento aristotélico que é assumido de maneira categórica por Averróis enquanto a forma da Filosofia, que aqui deve ser entendida como a Sabedoria[4] constante do título da obra. Estão aqui contempladas a investigação à qual Averróis (1126/1198) se lança; a delimitação do problema e a demonstração da solução proposta; as conseqüências decorrentes de tal solução; a conclusão anunciada já no título da obra. O Tratado Decisivo demonstra a conexão existente entre a Lei e a Filosofia, conexão que não significa acordo, nem harmonia, nem conciliação, nem reconciliação, muito menos que a investigação filosófica seja uma mera ferramenta para a interpretação do Corão (De Libera,1996,10). Seu propósito é determinar o estatuto da filosofia frente à religião revelada e o modo de proceder de uma em função da outra, mostrando que a atividade filosófica é obrigatória (wajib) aos muçulmanos, mas apenas aos que são aptos a esse procedimento. Como é verdadeiro o conhecimento que se obtém através da demonstração[5], este não contradiz o conhecimento verdadeiro consignado no Corão. Convém ressaltar que o Tratado Decisivo, antes de ser um texto de filosofia, constitui-se em uma fatwâ[6] (De Libera,1996,11), uma resposta legal a uma questão formulada nos termos e nos registros da jurisdição religiosa.

Averróis anuncia qual é e sob quais procedimentos se dará a sua investigação, e esta se constitui na investigação da natureza da Filosofia frente à Revelação, sob o ponto de vista da própria Revelação:

... a intenção deste ensaio é inquirir, desde o ponto de vista positivo da religião revelada, se por ventura a especulação sobre a filosofia e as ciências lógicas é permitida segundo a religião revelada, ou se está proibida, ou se esta  a prescreve, bem seja a modo de recomendação, bem seja a modo de obrigação. (Averróis,1996,§1,103).

Esta divisão apresentada por Averróis na investigação a que se lança diz respeito às  cinco qualificações que as ações humanas recebem no Islã, que são os atos permitidos (mubah), indiferentes do ponto de vista da Lei: a realização ou não destes não implica em castigo ou recompensa; os atos recomendados (mandub ‘ilay-hi), cuja realização implica em uma recompensa mas a não-realização não implica em castigo; os obrigatórios (wajib), cuja realização implica em recompensa e a não-realização em castigo; os atos desaconselhados (makruh), cuja realização pode implicar em um castigo, mas a não-realização não implica em recompensa; e os proibidos (haram), cuja realização traz necessariamente castigo.

É necessário estabelecer o caráter de obrigatoriedade da Filosofia ao muçulmano, e Filosofia através da demonstração, de início estabelecendo não é desaconselhada nem proibida. Para isso, Averróis apresenta uma definição muito própria da Filosofia, sendo esta o estudo dos seres criados na medida em que conduzem ao conhecimento de Deus : Se de um lado o ato de filosofar não consiste em outra coisa que o exame racional dos seres, e refletir sobre estes  no sentido de que constituem a prova da existência do Criador...(Averróis,1996,§2,103), portanto, quanto mais excelente o conhecimento acerca dos seres criados, provado ao longo do texto que este é obtido por meio da demonstração, mais excelente será o conhecimento acerca do criador.  Averróis afirma que o chamamento ao exame racional destes mesmos seres criados está expresso na própria Lei: Por outra parte, o texto revelado recomenda, às vezes, o estudo desses seres existentes e a ele exorta...(Averróis,1996,§2,105); logo, este exame racional dos seres criados, que é a própria Filosofia, está recomendada na própria Lei, e àquela só resta a possibilidade da recomendação ou da obrigatoriedade. Estão descartados o desaconselhamento e a proibição.

Para mostrar que não se trata de um mero convite, Averróis apela para a autoridade do Corão, citando trechos para embasar sua afirmação[7] da obrigatoriedade:

Que a Revelação nos apela a refletir sobre os seres existentes e possuir conhecimento sobre eles por meio da razão está claro e expresso em vário versos do Livro de Deus... Assim, por exemplo, disse: “Considerai vós que possuem entendimento”, que é um enunciado unívoco de característica obrigatória do uso do silogismo racional, ou do racional e do jurídico. Ou outro enunciado divino: “Porque não põem vocês a atenção no reino dos céus e na terra e em todas as coisas que Deus criou?”, determinante enunciado de maneira unívoca ao exame racional de todos os seres. Além do mais, ensina Deus... que Abraão foi um daqueles a quem destingiu e enobreceu com esse conhecimento, quando, com efeito, disse: “E foi como mostramos a Abraão o reino dos céus e da terra, para que se contasse entre os persuadidos. ” ... e em outros incontáveis versículos a mais. (Averróis,1996,§3,105)

Estabelecendo pois ao longo do terceiro parágrafo que a Lei muito mais que simplesmente dita, mas torna obrigatório o estudo dos seres criados via exame racional, e tendo estabelecido no início do segundo parágrafo que este exame racional dos seres criados é a Filosofia, tenho  portanto o estabelecimento final no quarto parágrafo de que a Filosofia é obrigatória do ponto de vista positivo da religião revelada.

A partir desta conclusão, resta agora  estabelecer o modo pelo qual a Filosofia procede a esse exame, e esta se faz da melhor maneira possível e de forma mais excelente por meio da inferência do desconhecido pelo conhecido, uma operação lógica por meio de silogismos demonstrativos. Deste modo, estabelecendo a obrigatoriedade da Filosofia, e sendo o silogismo seu meio mais excelente, a Lei torna obrigatória a própria argumentação silogística, cuja forma perfeita é o silogismo demonstrativo, a própria  demonstração:

Se, pois, está bem estabelecido que a Revelação declara obrigatório o exame dos seres por meio da razão e a reflexão sobre o que são, e se esta reflexão não é outra coisa que o ato de inferir do conhecido o desconhecido, e isto é no que de fato consiste o silogismo, ou coisa que se opera com o silogismo, resulta que temos a obrigação de aplicar nossa especulação aos seres existentes por meio do silogismo. E é evidente que o procedimento deste exame  o qual impõe a Revelação é o mais perfeito e que recorre ao silogismo mais perfeito, que é o silogismo demonstrativo. (Averróis,1996,§4,107)

Ora, se para Averróis o exame racional dos seres através da demonstração consiste no exercício da Filosofia, e investigar os seres através da demonstração me remete ao conhecimento daquele que é o criador, é determinante que para  entender essa dedução, se tenha em mente que Averróis é muçulmano, mas antes disso, é aristotélico, para quem há a necessidade de se proceder à investigação do mundo via demonstração, forma por excelência da investigação filosófica, e é nesse caminho, visando o estabelecimento da conexão entre estes dois discursos, o filosófico e o teológico, que o autor apresenta um texto silogístico, nos moldes construídos por Aristóteles para esse procedimento filosófico, através do relacionamento de premissas entre si para extrair delas conclusões demonstradas, ou seja, a investigação filosófica apodíctica[8]. Antes de prosseguir no estudo da obra em questão, é necessário fazer uma  remissão aos estudos lógicos de Aristóteles[9], no que se refere ao silogismo e à teoria da demonstração, para que se estabeleça o perfeito entendimento do estudo a que se propõe Averróis e evite-se desta maneira problemas de leitura e  de interpretação da obra proposta.

AristótelesA definição de Aristóteles para silogismo é a de um argumento no qual certos juízos, tendo sido assumidos como premissas, ou primeiros princípios, produzam necessariamente  uma conclusão que não necessita de outro termo exterior para que venha a ser conhecida, a não ser os três que lhe fazem parte: o termo maior que se liga a um menor através de um médio; em outras palavras, o silogismo é um argumento no qual a conclusão, desconhecida, venha a partir do  que é conhecido, as premissas[10], que são formadas por três termos:

E o silogismo é um enunciado no qual, assentadas certas coisas, se segue necessariamente algo distinto do já estabelecido pelo simples fato destas coisas  se darem. Entendo o simples fato dessas coisas se darem o fato de que algo siga em virtude dessas coisas, e entendo o fato de que algo siga em virtude de algo o que não precise de nenhum termo alheio para que a conclusão se dê necessariamente. (Aristóteles,2001,5)[11].

Isto acontece quando uma relação  sujeito-predicado entre os termos maior e menor é inferida de relações sujeito predicado entre eles e um terceiro termo, um termo médio:

... quando três termos estão relacionados entre eles de forma que o último está incluído no médio como um todo, e o médio está incluído, ou não, no primeiro como um todo, existe aí necessariamente um silogismo perfeito ligando os extremos (Aristóteles,2001,13)[12]

Neste tipo de raciocínio, o movimento do pensamento  se processa numa mesma direção: do termo menor ao maior através do médio; a progressão das premissas até chegar à conclusão é a explicação do que estava implícito, a atualização do conhecimento que era apenas potencial. A demonstração é um argumento que possibilita conhecimento e não opinião, e como tal, suas premissas devem ser verdadeiras; imediatas e indemonstráveis, sob risco de se seguir numa remissão ao infinito de demonstração de premissas; mais inteligíveis do que a conclusão a que se chega através delas e anteriores a esta; e devem por fim ser causas da conclusão, ou seja, o conhecimento da conclusão deve ser causado pelas premissas.

Este é portanto a argumentação silogística desenvolvida por Averróis: a Filosofia examina racionalmente os seres (§2); o exame racional dos seres é expresso no Corão (§3); logo, a Filosofia é obrigatória  pelo próprio Corão (§3/§4). A primeira premissa é afirmada no início do texto, quando Averróis procede à sua classificação da Filosofia; a segunda premissa consiste na interpretação proposta  das passagens do Corão, provando assim ao leitor a obrigatoriedade da Filosofia. O segundo momento da argumentação consiste em que, se a Revelação dita a Filosofia (§3/§4), e sendo o modo de proceder por excelência da Filosofia através do silogismo demonstrativo (§4), a demonstração é obrigatória pela Revelação (§4). Portanto, a Filosofia, dentre os cinco tipos de ações humanas (§1), é obrigatória, e sendo assim, sua proibição constitui-se em um ato proibido, necessariamente condenado.

Algumas conseqüências decorrem desta conclusão: do mesmo modo que a Filosofia é obrigatória, o estudo da maneira desta  proceder também o é; assim Averróis exorta a este exercício em seu texto, apoiando-se na obrigatoriedade imposta pela Lei. Tal é o estudo das operações por meio das quais se procede ao filosofar:

Portanto, incumbe aos fiéis por lei positiva da Revelação, à qual hão de obedecer, o especular sobre os seres existentes; mas também os incumbe, antes de especular, a obrigação de conhecer essas coisas que, com relação à especulação, equivalem aos instrumentos das operações. (Averróis,1996,§5,107)

Quando Averróis expõe que se deve estudar as operações pelas quais procedemos à Filosofia, o faz tendo por meta o estudo da Lógica, tal qual ela foi estruturada e concebida. Sob essa perspectiva de obrigatoriedade imposta pela Lei, a Lógica não deve ser considerada como uma inovação[13] herética, ou seja, o fato daquela não existir, ou não estar contemplada nos primeiros tempos do Islã não a afasta do escopo da obrigação:

É possível que alguém objete que esta espécie de estudo sobre o proceder filosófico seja uma inovação herética, já que esta não existia nos primeiros tempos do Islã, mas também o estudo do raciocínio jurídico é algo que se inventou depois dos primeiros tempos, e sem dúvida, não há quem diga que seja inovação ou heresia.(Averróis,1996,§7,109)

Se se deve conhecer estes instrumentos das operações, sou levado então a mais uma conseqüência que decorre da obrigatoriedade da Filosofia: o estudo dos pensadores antigos que estabeleceram os instrumentos das operações, bem como as formas do pensamento filosófico, da mesma maneira que se estuda os juristas antigos em questões sobre a Lei islâmica, pois o conhecimento não vem do nada, ele é fruto de sucessivos trabalhos dos que sempre nos antecedem:

Se ninguém houvesse se dedicado ao estudo da natureza e das espécies do proceder filosófico, estaríamos obrigados a inaugurar esse trabalho, a fim de que os que viessem  depois de nós pudessem  encontrar ajuda nos que os precederam e assim se aperfeiçoasse o conhecimento nesse sentido. O mesmo se pode assegurar do raciocínio jurídico por analogia que empregam os juízes: é difícil que um só homem tenha inventado todas as leis necessárias para seu emprego direto...Portanto, não há dúvida que devemos nos servir, como ajuda para nossos estudos filosóficos, das investigações realizadas por todos os que nos precederam neste trabalho; e isto, mesmo se foram correligionários nossos, ou se professaram religião distinta; pois pouco importa que o instrumento de que nos servimos para sair do erro seja partidário ou não da religião que professamos... E me refiro, ao falar dos que não são nossos correligionários, aos filósofos antigos que sobre tais matérias especularam, antes do advento do Islã. (Averróis,1996,§9,111)

Quando Averróis faz referência aos antigos, o faz com relação aos filósofos gregos, e dentre estes, àquele que é seu mestre sob todos os sentidos: Aristóteles, o qual, segundo Averróis, atingiu o mais alto grau de conhecimento que o homem pode atingir.

No entanto, mesmo estabelecendo a obrigatoriedade da Filosofia, e da Lógica enquanto seu proceder, existem limites, e estes são os da natureza humana: os indivíduos diferem entre si na capacidade de empreender raciocínios, e existem os que procedem por demonstração, os que procedem por argumentação dialética, e através desta chegam a um tipo de certeza, a saber, àquela que lhes é possível por sua própria natureza, e os que procedem por raciocínio retórico; logo, se a Revelação intima aos homens através destes três modos de raciocínio, o acesso à ela deve se acomodar por estes:

Com efeito, existe uma hierarquia das naturezas humanas com respeito à via de convencimento: alguns assentem pela via da demonstração; outros são convencidos através de argumentos dialéticos, com um convencimento de que possui a verdade similar ao que procede por demonstração; outros por fim são convencidos pelo efeito de argumentos retóricos... é claro que o conhecimento da Lei haverá de se arraigar em cada muçulmano pelo método de crer que seu próprio intelecto natural requeira, porque na natureza dos homens existem variantes na forma de praticarem a fé. (Averróis,1996,§16,117)

Portanto, assim como a peregrinação a Meca é obrigatória ao menos uma vez na vida de um muçulmano, desde que seja possível a este, seja por posses ou por qualquer outro motivo, a Filosofia também é obrigatória somente àqueles dentre os homens podem proceder a ela por sua própria natureza.

Averróis encerra sua argumentação concluindo que, para os muçulmanos, o raciocínio filosófico, por se dar através da demonstração, não conduzirá a outra verdade que a expressa na Revelação, porque o que é verdade não pode estar contrário à própria verdade:

Sendo verdade o contido nestas palavras reveladas por Deus e supondo que com elas ele nos incita ao raciocínio filosófico que conduz à investigação da verdade, resulta claro e positivo para todos os muçulmanos que o raciocínio filosófico não nos conduzirá a conclusão alguma contrária ao que está escrito na revelação divina, porque a verdade não pode contradizer a verdade, senão  se harmonizar com ela e servir-lhe de testemunho confirmatório. (Averróis,1996,§18,119)

O conhecimento que obtenho por meio da demonstração é verdadeiro, e é verdade o que está consignado na Lei, portanto, não há possibilidade de existirem duas verdades, a da Filosofia e a da Lei, mas uma e a mesma, não havendo pois embate entre as duas: estão em um mesmo nível de validade.

[1] Tenho à disposição três traduções do texto árabe: a do P. Manuel Alonso (98) para o espanhol, a de Marc Geoffroy(96) para o francês, e a de George Hourani(76) para o inglês. A tradução de Alonso, baseada na edição crítica de Müller (1875), divide o texto em três partes; a de Geoffroy, que não divide o texto em capítulos, mas em parágrafos, seguindo a versão crítica de ‘Amara, reproduzida na edição; Hourani divide o texto em capítulos. A tradução de Geoffroy, por ser a mais próxima do original pelo fato de não proceder à separação do texto, guardando assim maior semelhança com o original árabe que também não possui nenhum tipo de divisão, a não ser por parágrafos, e por trazer a edição de ‘Amara ao lado do texto em francês, é a obra à qual farei referências ao longo do artigo.

[2] Sharia. Por Lei, entenda-se a Revelação, o que está consignado no Corão.

[3]Burham; termo árabe que designa os Segundos Analiticos, onde está desenvolvida a Teoria da Demonstração.

[4] Hikma.

[5] Doravante, quando utilizar o termo demonstração, será enquanto referência à operação do silogismo demonstrativo.

[6] Os latinos denominariam de responsum, os judeus de teshuvah.

[7] As passagens citadas do Corão por Averróis são 59, 2; 7, 184; 6, 75; 88, 17; 3, 188.

[8] Ou seja, demonstrada.

[9] ARISTÓTELES. Les Premiers Analytiques.Traduction et notes par J. Tricot. Paris: J.Vrin, 2001.

[10] As premissas são formadas a partir da indução de particulares.

[11] Primeiros Analíticos,I, 24b,18.

[12] Primeiros Analíticos,I, 25b,31.

[13] Bid’a. Termo jurídico, designando uma inovação de ordem cultural, jurídica ou doutrinal, uma modificação de dogma ou de prescrições enunciadas pela Revelação, seja por acréscimo, seja por subtração. Esta inovação herética é condenada pelos juristas em virtude de numerosos hadith-s (tradições proféticas). (GEOFFROY,1996,181).

 

BIBLIOGRAFIA

Fontes primárias

ARISTOTE.Les Premiers Analytiques. Traduction et notes par J. Tricot. Paris: J. Vrin, 2001.

AVERROES. Discours Décisiv (bilingue). Int. Alain de Libera. Trad. Marc Geoffroy, Paris: Flammarion, 1996.

AVERROES. On the Harmony of Religion and Philosophy. Trad. intro. and notes George F. Hourani. Gibb Memorial Trust: London, 1976.

AVERROES. Doctrina Decisiva y Fundamento de la Concordia entre la Revelación y la Ciencia. Trad. P. Manuel Alonso. In: Alonso, P. Manuel. Teología de Averroes. Sevilla: Universidad de Córdoba, Málaga, Sevilla e Fundación El Monte, 1998.

AVERROES Middle Commentaries on Aristotle's Categories and De Interpretatione, trad. and introd. by Charles Butterwrth, Indiana: St. Augustine's Press, 2000.

AVERROES. Commentary on Aristotle's Metaphysics, Book Lam, Hans Daiber's series Islamic Philosophy on Teology, trans. Charles Genequand, E. J. Brill, 1986.

AVERROES. Compêndio de Metafísica (Edición bilingue). Trad. Carlos Quirós Rodriguéz, Sevilla: Universidad de Córdoba, Málaga, Sevilla e Fundación El Monte, 1998

AVERROES. Epistola ad Amicum (Damina). Trad. P. Manuel Alonso, in: alonso, P. Manuel. Teología de Averroes Sevilla: Universidad de Córdoba, Málaga, Sevilla e Fundación El Monte, 1998.

AVERROES. Grand Commentaire de la Metaphisique d'Aristotle, Livre Lam-Lambda. Traduit de l'arabe et annoté par Aubert Martin, Paris: Belles Lettres,1984.

AVERROES. Livro de la Exposición de los Caminos que Conducen a la Demostración de los Artículos de la Fe. Trad. P. Manuel Alonso. In: Alonso, P. Manuel. Teología de Averroes. Sevilla: Universidad de Córdoba, Málaga, Sevilla e Fundación El Monte, 1998.

AVERROES. Questions in Physics. Trad. Helen T. Goldstein. Kluwer Academic Publishing, 1990.

AVERROES. The Epistle on the Possibility of Conjunction with the Active Intellect (with the Commentary of Moses Narbony. A Critical Edition and Annotated Translation by Kalman P. Bland. New York: the Jewish theological Seminary of America, 1982.

AVERROES. The Incoherence of the Incoherence. 2 volumes, trad. Simon Van Den Bergh, Oxford University Press, Oxford, 1954.

Fontes secundárias

DE LIBERA, Alain. Introdução. In: AVERROÉS. Discours Décisif. Trad. Marc Geoffroy. Paris: Flamarion, 1996.

Arnaldez, R. La pensée religieuse d'Averróes. II: La théorie de Dieu dans le Tahafut. In: Arnaldez, Aspects de la Pensée Musulmane, Paris: Vrin, 1987: 267-280.

Bello, Iysa A. The Medieval Islamic Controversy between Philosophy and Orthodoxy: Ijma’ and Ta’wil in the Conflict between Al-Ghazali and Ibn Rushd, Islamic Philosphy and Theology: texts and studies, volume III, E. J. Brill, Leiden, 1989.

Fakhry, Majid. Philosophy and scripture in the theology of Averroes. In: Fakhry, Majid. Philosophy, dogma and the impact of greek tought in Islam. Brookfield: Ashgate Publishing, 1999.

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Última atualização: 03 dezembro, 2004.