Ano I - Nº 01 - Maio de 2001 - Bimensal - Maringá - PR - Brasil - ISSN 1519.6178
Participação
do Estado na Economia
Sergio
Ribeiro*
Para que um sistema
tributário seja considerado ideal e, por inferência, eficiente ele deve seguir
algumas prerrogativas que delimitem o seu campo de ação, dentro da concepção de Estado da classe dominante
que, em última análise, acaba por dar direção ao governo. Destarte para que
o sistema tributário seja considerado como
tal ele deve conseguir arrecadar as receitas públicas suficientes para
manter a estrutura do Estado. De forma que este preste os serviços considerados
essenciais à maioria da população.
Todavia delimitar quais funções são essenciais e, em conseqüência, quais o Estado deve realizar se constitui uma tarefa
árdua. Isto porque, sendo diferentes, os indivíduos ocupam lugares díspares
no corpo social e, por isto, acabam
por ler de maneira dualista, ou pluralista, a sociedade. Assim devido as diferentes
posições na estrutura de classes os indivíduos analisarão de forma, segundo
matizes ideológicos, diferente quais bens o Estado
deve fornecer e de qual maneira atuar.
Sendo assim, se o indivíduo tiver inspiração liberal, o campo de ação do governo
será bastante exíguo. Em contrário
senso, se os indivíduos se posicionarem mais à esquerda, ou se tiverem inspiração
socialista ou keynesiana, eles acabarão, fatalmente, legando
ao Estado uma maior gama de atribuições. Dentro deste
contexto o sistema tributário é de suma importância, pois são as despesas
previstas pelo Governo é que, em última análise, definem o montante de recursos a ser arrecadado pelo sistema tributário.
Logo se a inspiração for a do liberalismo o Estado interferirá o mínimo necessário.
Desta forma os gastos do Estado seriam
diminutos não havendo, assim, necessidade de se arrecadar um grande montante
de recursos e, por isto, se exigiria pouco do sistema tributário. No entanto
se a inspiração for mais a esquerda, socialista ou keynesiana, se exigirá
uma maior atuação do sistema tributário, visto que o Estado, nestes casos
é mais dispendioso.
Dentro destas perspectivas o Estado é visto sob duas
óticas distintas : a dos liberais e dos que pregam a intervenção, de forma
acentuada, do Estado na economia. Para os primeiros é o princípio do mercado
livre e auto-regulador que dá o norte a seguir. Assim as funções do Estado
devem ser tais que não interfiram na livre alocação dos recursos que, sejam
eles Capital ou trabalho, na ausência de quaisquer barreiras seriam eficientes.
Deste modo o Estado para corresponder ao ideal liberal “...não deve apenas
proteger a propriedade privada, mas deve, também, ser constituído de tal forma
que o curso suave e pacífico de seu desenvolvimento nunca seja interrompido
por guerras civis, revoluções ou insurreições...” ( MISES, 1987, p.40 ).
Pode-se notar que os estado liberal se conforma com
a manutenção do status quo, mesmo
que tal posicionamento implique em uma condição social precedente, onde pode
haver uma desigualdade substancial entre os membros do corpo social. Reduzi-la
não seria atribuição do Governo. À esta visão se compatibilizaria um sistema
tributário que sofresse forte influência do princípio do benefício, onde existiriam
poucos impostos e, em contrapartida, o financiamento dos serviços públicos
seria feito por via de taxas, onde quem realmente usasse os serviços os financiariam
e não a sociedade como um todo.
Seguindo-se a perspectiva liberal torna-se evidente
que o principio da livre atuação das empresas no mercado seria a forma mais
racional de se conduzir uma sociedade ao desenvolvimento. Deste modo a atuação
do Estado na economia seria subsidiaria à atuação privada dos indivíduos que,
na busca por ganhos , lucros e congêneres levaria a sociedade a um devir constante.
Entretanto como e ínsito à própria natureza das mudanças sócio-econômicas
há avanços e retrocessos. Em contrapartida o Estado deveria intervir somente para, no dizer liberal, refrear
as paixões humanas e, desta maneira, garantir a manutenção da propriedade
privada. Isto posto a teoria liberal conduz a um individualismo e a uma luta
constante por lucros e, desta forma
“... o esforço para melhorar a sua própria condição, quando se permite exercê-la com liberdade e segurança é, a princípio, tão poderoso que ele, sozinho, e sem nenhum auxílio, não somente é capaz de conduzir a sociedade a riqueza e a prosperidade, mas de superar uma centena de obstáculos inoportunos, colocados muito freqüentemente pela loucura das leis humanas para dificultar as suas ações...” ( SMITH apud CARNOY, 1999, p. 37 ).
Assim para SMITH a intervenção humana através do Estado deveria se periférica em
relação à dinâmica social, onde as empresas atuariam livremente no mercado.
Isto se deve ao fato de SMITH ver no egoísmo natural dos indivíduos a mola propulsora da sociedade. Em decorrência disto
seria necessário que deixasse o mercado sob a atuação da mão-invisível que,
por sua vez, acabaria por alocar de forma satisfatória os fatores de produção,
conduzindo a um a maior ganho para um maior número de pessoas.
Seguindo este posicionamento alguns liberais tenderam
a ver as disparidades econômicas entre as nações como sendo decorrentes
das características naturais do comportamento dos indivíduos na coletividade.
Como o egoísmo mais desejo individual de ganho levariam a uma maior prosperidade
para todos, alguns liberais tenderam a propugnar que a pobreza e a riqueza
das estavam vinculadas ao caráter coletivista
do país, assim, nas palavras de Smiles, “...o progresso nacional é a soma
da diligência e da integridade individual, assim como a decadência nacional
é a soma do egoísmo e da imoralidade individual...” ( Smiles apud
Bellamy, 1994 ). Tal perspectiva liberal se torna bastante vulnerável,
visto que atribuir às diferenças nacionais um determinismo moral é, pelo menos
ignorar as condições históricas que determinaram a evolução do capitalismo.
Este, por sua vez tende à acumulação de capital por determinados indivíduos
em detrimento de outros, o que também ocorre a nível supranacional. Aliás
a desigualdade inerente ao capitalismo advém da apropriação da mais valia
por parte dos capitalistas tal como consignado por Marx.
Conseqüência de tal teoria seria um Estado barato que
deveria se sustentar com uma quantidade mínima de recursos para que não onere
de maneira substancial o setor privado. Também decorre daí que a atuação do Estado como empreendedor se
tornaria prejudicial à concorrência sob a égide a da mão invisível de Smith.
Destarte um estado para corresponder ao ideal liberal deveria ser barato e
deixar que o mercado livre cuide da
distribuição da riqueza.
Apesar das críticas o Estado vem desempenhando um papel
cada vez maior na economia, o que, por sua vez faz com que ele exija cada
vez mais recursos para sustentar os seus gastos. Entretanto em vários períodos
foi o Estado que garantiu, através de seus gastos, o desenvolvimento econômico,
e do próprio capitalismo, alocando recursos em atividades que não eram vistas
como lucrativas pelo setor privado, mas que eram de suma importância para
o desenvolvimento da economia de mercado. Demonstra-se desta maneira que,
em determinados períodos, inobstante as críticas liberais, a participação
do Estado como agente econômico é essencial.
À visão liberal do Estado mínimo se impõe a perspectiva
de um Estado voltado ao bem estar social, ou seja, a um Estado que permita
o fornecimento de bens e serviços, mesmo que de forma gratuita. Isto posto
todos teriam, em tese, acesso aos bens e serviços públicos considerados essenciais.
Seguindo esta orientação foi concebido o Estado-Providência que se difundiu
de maneira acentuada no período do pós-guerra. Tal forma de Estado tem como
escopo de o bem-estar social e, por isto, busca garantir à classe proletária
algumas conquistas sociais. Desta maneira o Estado de bem-estar social “...designa
o financiamento público das despesas consagradas ao ensino, aos serviços de
saúde, às pensões, às indenizações de desemprego...” (BRUNHOFF, 1991, P.61
), em suma a uma ampla proteção social.
Se averigua que o Estado-Providência impõe uma maior
intervenção na economia com o intuito de garantir o fornecimento de bens e
serviços públicos. Entre estes estão a segurança nacional, a educação, saúde,
policiamento, regulação econômica, distribuição da renda, justiça e assistência
aos desempregados. Desta maneira as formas de gerir o Governo moldam o Estado.
Este sendo de inspiração socialista ou intervencionista preconizará vultosos
gastos com o serviço social e com a política econômica.
Já sob o prisma liberal se constituem em funções indispensáveis
ao governo "...as relacionadas
com a proteção à vida, à liberdade, à propriedade e à saúde, não se devendo
aumentá-las ao ponto de atingirem proporções monstruosas..." ( MISES,
1987, p.117 ). Contudo fica evidente que sob a ótica liberal a proteção social
fica relegada a segundo plano, como também a educação e, em alguns casos,
a saúde. Seguindo estritamente a lógica liberal tais problemas adicionados
ao da distribuição da renda ficariam a cargo do mercado. O que se constitui
uma incoerência, visto que a lógica de mercado privilegia o lucro e a acumulação
de capital.
A configuração do Estado, sob a égide da doutrina liberal, buscaria uma sistema tributário baseado no princípio do benefício e da neutralidade e, deste modo
"...o velho laissez-faire encontra uma sofisticada justificação moderna. A neutralidade econômica do Estado, que deve limitar-se a fazer respeitar as regras gerais do jogo garantindo a ordem social e a segurança da propriedade pano de fundo do livre funcionamento dos mercados..." ( BRUNHOFF, 1991, p.40 ).
Assim o Estado só deveria intervir para garantir a
liberdade das empresas no mercado e segurança dos agentes econômicos. Em contrário
senso tem-se as correntes que pregam um maior intervencionismo estatal e,
portanto, buscam conceber o Estado de forma a garantir maiores dispêndios
sociais. Para atender a demanda desta forma de Estado o sistema tributário
teria como substrato essencial o princípio da capacidade de pagamento, haja
vista a sua característica de tornar possível a imposição de um maior ônus
tributário às classes mais abastadas. Mas a progressividade decorrente do
princípio da capacidade de pagamento tem que se adequar aos demais princípios
inerentes a um sistema tributário eficiente sob pena de desvirtuá-lo.