ROBERTA DOS REIS NEUHOLD

Graduanda em Ciências Sociais na Universidade de São Paulo (USP).

 

O Conceito Exclusão e seus dilemas

Roberta dos Reis Neuhold

 

Resumo

Esse texto toma como base o artigo “Os excluídos existem? Notas para a elaboração de um novo conceito”, de Luciano de Oliveira (1997), e se apóia em duas publicações de Robert Castel (1997) e de José de Souza Martins (1997 e 2002) para discutir o emprego e conseqüências do uso indiscriminado do conceito exclusão e os perigos e indícios do desenvolvimento de uma mentalidade exterminatória na atualidade brasileira.

Unitermos: capitalismo, exclusão social, inclusão social, mentalidade exterminatória, relações de trabalho.

Abstract: This text debate the aplication and the consequences of the indiscriminate use of idea exclusion and the risk and vestiges of development of a exterminatory mentality in brasilian actuality. It take by base the article “Os excluídos existem? Notas para a elaboração de um novo conceito”, by Luciano de Oliveira (1997), and encouraged by two publications by Robert Castel (1997) and José de Souza Martins (1997 and 2002). 

Uniterms: capitalism, exterminatory mentality, social exclusion, social inclusion.

 

No início do artigo “Os excluídos existem? Notas para a elaboração de um novo conceito”, Luciano de Oliveira chama a atenção para o fato de que a problemática da exclusão há tempos está presente nas discussões sobre a situação social do Brasil e que passou a prestar aos mais diversos usos. Essa constatação o leva a discorrer sobre a natureza epistemológica do conceito e sua aplicação no cenário nacional e internacional. Para o autor, chamar todos e quaisquer grupos sociais desfavorecidos de excluídos pode levar a contra-sensos, sendo necessário assimilarmos as suas origens e naturezas distintas, assim como tratarmos a questão com estratégias diferentes (1997, p. 50).

Até o decênio de 1980, os “excluídos” eram vistos como resíduos esquecidos pela prosperidade dos trinta anos que se seguiram ao pós-guerra. Já em meados de 1980 começaram a ser considerados como algo estrutural, ao mesmo tempo em que o desemprego se mostrava essencialmente como subproduto do desenvolvimento tecnológico e científico, “por sua capacidade de liberar mão-de-obra e, no caso dos que conseguem emprego, de precarizar a relação empregatícia clássica, que era a do contrato de trabalho por tempo indeterminado” (1997, p. 49). Quanto ao uso atual do conceito “exclusão”, Luciano de Oliveira distingue dois traços característicos: o primeiro se relaciona com o chamado desemprego estrutural e reporta-nos aos “excluídos” que se tornaram “desnecessários” economicamente; o segundo traço diz respeito aos “excluídos” desnecessários não apenas econômica, mas, sobretudo, socialmente: mais do que isso, tornaram-se “socialmente ameaçantes e, por isso, passíveis de serem eliminados” (1997, p. 52).

No tocante ao primeiro traço, Robert Castel considera que o uso impreciso do conceito exclusão oculta e, ao mesmo tempo, traduz o estado atual da questão social, pois se detém nos efeitos mais visíveis e imediatos da crise, reduzindo-a erroneamente a aspectos pontuais e não a “um processo geral de desestabilização da condição salarial” (1997b, pp. 32 e 33). Na França, por exemplo, a fragilização das proteções historicamente conquistadas no mundo do trabalho explicaria a vulnerabilidade das massas e, no limite, a chamada “exclusão”[1] (1997b, p. 33).

Podemos dizer que o uso desse conceito rotula a “exclusão” sem analisar de onde provém, autonomizando situações-limite que só fazem sentido quando colocadas num continuum. Como conseqüência, usualmente percebemos que a luta contra essa mesma “exclusão” se reduz a um pronto-socorro social, fomentando propostas reparadoras e pontuais ao invés de políticas preventivas e que de fato se proponham à transformação. “Economiza-se a necessidade de se interrogar sobre as dinâmicas sociais globais que são responsáveis pelos desequilíbrios atuais”. Dessa forma, seria um absurdo falarmos em situações fora do social, visto que de fato há os in e os out, mas estes fazem parte de um mesmo universo social. O que está em jogo, portanto, “é reconstruir o continuum de posições que ligam os in e os out, e compreender a lógica a partir da qual os in produzem os out” (CASTEL, 1997b, p. 23).

O sociólogo José de Souza Martins considera que o conceito exclusão (inconceituável, impróprio, vago e indefinido) veio substituir a idéia sociológica de “processo de exclusão”, atribuindo-se mecanicamente todos os problemas sociais e distorcendo a questão que pretende explicar. Assim, talvez pudéssemos negar a existência da exclusão: o que existem são vítimas de processos sociais, políticos e econômicos excludentes. Quando concebida como um estado fixo fatal e incorrigível e não como expressão de contradição do desenvolvimento da sociedade capitalista, a exclusão cai sobre o destino dos pobres como uma condenação irremediável (1997, pp. 14-16).

Essa mesma “exclusão” fala de “situações objetivas de privação, mas não nos fala tudo nem nos fala o essencial” (MARTINS, 2002, p. 43); a partir dela não se luta por transformações sociais, mas sim “em favor de relações sociais existentes, mas inacessíveis a uma parte da sociedade” (2002, p. 47). E, mais do que isso, discutindo a “exclusão” “deixamos de discutir as formas pobres, insuficientes e, às vezes, até indecentes de inclusão” (1997, p. 21).

De fato, um dos dilemas de Luciano de Oliveira é que uma nova dicotomia surge: os incluídos em oposição aos excluídos. Essa construção, entretanto, nega o ponto de vista praticamente hegemônico nas Ciências Sociais que é justamente a perspectiva antidualista de inspiração marxista: é um disparate nos referirmos a “excluídos” quando esses mesmos indivíduos não se encontram fora, mas, antes, inseridos, embora precariamente, no sistema econômico. “Qual o sentido de falar em duas ordens de realidade, dos “incluídos” e dos “excluídos”, se ambas são produzidas por um mesmo processo econômico que, de um lado, produz riqueza e, de outro, miséria?” (1997, p. 53). Inclusive, nas condições brasileiras, esse “lumpenproletariado” gerado pelo capitalismo, além de funcional ao sistema enquanto exército de reserva, é utilizado pelos segmentos integrados ao mercado de consumo como mão-de-obra barata, realocando cada vez mais recursos para o setor dinâmico (1997, p. 53). Não nos esqueçamos das classes médias que, no geral, não titubeiam em contratar empregados domésticos por salários baixíssimos para cuidar de suas casas, de sua comida e de sua sujeira, ao mesmo tempo em que não suportam que estes mesmos empregados utilizem os seus banheiros e o seu elevador. 

A sociedade capitalista “tem como lógica própria tudo desenraizar e a todos excluir porque tudo deve ser lançado no mercado”. Ela desenraiza e exclui para depois incluir segundo as suas próprias regras. É justamente aqui que reside o problema: nessa inclusão precária, marginal e instável (MARTINS, 1997, pp. 30-32). O período de passagem do momento da “exclusão” para o momento da “inclusão” implica certa degradação e, segundo Martins, a sociedade moderna vem criando uma grande massa de população sobrante que tem poucas chances de ser novamente incluída nos padrões atuais de desenvolvimento, ou seja, o período de passagem entre “exclusão” e “inclusão”, que deveria ser transitório, vem se transformando num modo de vida permanente e criando uma sociedade paralela que é includente do ponto de vista econômico e excludente do ponto de vista social, moral e até político (1997, pp. 33 e 34).

Daí Martins sugerir a existência de uma sociedade dupla, abrigo de duas humanidades: uma humanidade constituída de integrados, ou seja, de uma população de pobres e ricos inseridos nas atividades econômicas e com lugar garantido no sistema de relações sociais e políticas; e uma sub-humanidade, incorporada por meio do “trabalho precário no trambique, no pequeno comércio, no setor de serviços mal pagos ou, até mesmo, excusos” e que se baseia “em insuficiências e privações que se desdobram para fora do econômico”. Isso quer dizer que muitas pessoas estão integradas economicamente, mesmo que de forma precária, mas que criam um mundo à parte, pois estão separadas por categorias sociais rígidas que não oferecem alternativa de saída e que fazem crescer a consciência de que para elas não há justiça (1997, pp. 35 e 36). Para Martins, a inclusão até acontece no plano econômico, pois a pessoa ganha algo para sobreviver, mas não ocorre no plano social e não ocorre sem causar deformações morais. O caso dramático das crianças que se prostituem em Fortaleza ilustra essa situação: por um lado, elas estão inseridas “no mercado possível de uma sociedade excludente”, mas o serviço que prestam compromete sua dignidade. ”É exatamente o caso delas que revela o lado oculto ou que nós queremos ocultar dessa inclusão: elas se integram economicamente, mas se desintegram moral e socialmente” (1997, pp. 33 e 34).

Não se trata, por outro lado, de proscrevermos totalmente o termo exclusão e sim de nos perguntarmos sob quais condições o seu emprego é legítimo. Isso porque “se podemos, hoje, duvidar se estamos numa sociedade de exclusão, é incontestável que existiram sociedades de exclusão” (1997b, p. 35). Isso é o que diz Castel, que reconhece três subconjuntos de práticas de exclusão ao longo da história. O primeiro consistiria na supressão  completa da comunidade e o genocídio seria a sua forma última – aqui estariam os mouros e os judeus apátridas produzidos pelo nazismo, além das diferentes categorias de banidos. Para Castel, essa modalidade de exclusão, a mais radical de todas, parece impossível hoje em dia, a não ser pela degradação política e social completa. O segundo subconjunto de práticas da exclusão, que parece bem menos improvável na atualidade, resultaria na construção de espaços fechados e isolados dentro da própria comunidade – seriam os guetos, os leprosários, os asilos para loucos e as prisões para os criminosos. Finalmente, o status especial atribuído a certas categorias da população para que possam coexistir na comunidade, com a privação, porém, de certos direitos e da participação em determinadas atividades, seria um outro subconjunto de práticas de exclusão e talvez a principal ameaça nos nossos dias, pois a discriminação positiva pode facilmente se tornar negativa, categorizando determinados grupos como cidadãos de segunda classe (1997b, pp. 35-44).

Castel sugere que falemos em precarização, vulnerabilidade, marginalização, mas não em exclusão. No seu artigo “A dinâmica dos processos de marginalização: da vulnerabilidade à desfiliação”, o autor adverte que essas situações marginais têm origem no processo de desligamento em relação ao trabalho e à inserção social. Nesse duplo processo de desligamento podemos distinguir três formas de degradação que, agrupadas, originam três zonas: zona de integração (trabalho estável e forte inserção relacional), zona de vulnerabilidade (trabalho precário e fragilidade dos apoios relacionais) e zona de desfiliação (ausência de trabalho e isolamento relacional). O sociólogo francês ainda distingue uma quarta: a zona de assistência, na qual se insere o tratamento dado aos indigentes inválidos (1997a, p.23). Assim, talvez não seja incoerente nos referirmos  a categorias da população que sofrem de um déficit de integração e, portanto, estão “ameaçadas de exclusão”. Tais processos de marginalização podem resultar em exclusão propriamente dita, ou seja, num tratamento explicitamente discriminatório (1997b, p. 41).

Nesse aspecto, e sem negar a visão antidualista, Luciano de Oliveira visualiza um perigo crescente que começa a tomar conta da sociedade brasileira: “concomitantemente à produção de seres humanos sem lugar no mundo, as pessoas “normais” começam a desenvolver em relação a estes um sentimento de hostilidade, o que pode levar ao aparecimento de uma mentalidade exterminatória” (1997, p. 58). O autor fala num processo de extermínio dos excedentes: as chacinas e execuções crescentes no cenário brasileiro contemporâneo, cujo mais recente retrato está no assassinato em série de moradores de rua da cidade de São Paulo, são o limite do processo de exclusão, “na mais insuperável radicalidade do termo” (1997, p. 60).

Este seria o segundo traço característico do uso atual do conceito “exclusão” e nos remete a um processo que pode levar a uma mentalidade de extermínio de indivíduos que, sem possuírem um lugar determinado no mundo (do consumo) e “levando muitas vezes uma vida considerada subumana em relação aos padrões normais de sociabilidade“, são percebidos como socialmente perigosos e, por isso, indesejáveis (1997, pp. 51, 52 e 57). Em outras palavras, por não estarem integrados ao mercado considera-se que esses indivíduos estejam excluídos da sociedade e da própria órbita da humanidade.

Martins não deixa de acenar para o desenvolvimento dessa “mentalidade exterminatória” ou para os indivíduos que se tornam “socialmente desnecessários”.

É preciso, sobretudo, compreender a nossa incompreensão, a nossa resistência em compreender o outro como agente de reprodução da iniqüidade que o vitima e ao vitimá-lo nos vitima também. Porque no fim, na prepotência de querer libertá-lo, o que queremos é nos libertar, num certo sentido, nos libertar dele. Porque não estamos propondo a construção do novo – apenas a extensão a ele do que já é velho, dos mecanismos de reprodução das relações sociais e não de produção de novas relações (2002, p. 45).

A exclusão emana de uma ordem de razões proclamadas, ou seja, ela não é arbitrária e sim legitimamente reconhecida, produto de procedimentos oficiais que representam um verdadeiro status (CASTEL, 1997b, p. 40). Talvez a utilização desse conceito nos reporte a uma mentalidade conservadora, para não dizer arrogante, que julga o modo de vida dos integrados na sociedade de consumo como o ideal e considera aqueles que não têm acesso a ele como excluídos. “Falar de exclusão ao “excluído” é humilhá-lo, um gesto de prepotência interpretativa próprio de quem pertence ao mundo do mando e não ao mundo do nós e da partilha” (MARTINS, 2002, pp. 44 e 45). O que se coloca em questão, assim, não é o sistema que gera processos de exclusão, mas as vítimas desse sistema.

Basicamente, exclusão é uma concepção que nega a História, que nega a práxis e que nega à vítima a possibilidade de construir historicamente seu próprio destino, a partir de sua própria vivência e não a partir da vivência privilegiada de outrem. (...) A idéia de exclusão pressupõe uma sociedade acabada, cujo acabamento não é por inteiro acessível a todos. Os que sofrem essa privação seriam os “excluídos” (MARTINS, 2002, pp. 45 e 46).

As demandas desses “excluídos” são igualmente capturadas pelo conservadorismo, cristalizando-se como reivindicações puramente quantitativas que visam à inclusão precária numa sociedade perversa. Em outras palavras, valorizando a sociedade existente, o que se demanda não é a transformação da ordem social, mas, antes e tão somente, a reafirmação dela. Assim, os pobres adentram no mundo do consumo e tornam-se cúmplices do mundo responsável pela sua pobreza. Aderindo à lógica do consumo mascaram a realidade social, “realizam a sua plena e impotente integração social” e “negam no imaginário e na vivência a propalada “exclusão social” de que falam os militantes da classe média incomodada” (2002, p. 37). “Os pobres, do mesmo modo que as elites e a classe média, descobriram que na sociedade contemporânea o consumo ostensivo é um meio manipulável de realização da pessoa” (2002, p. 37). O que importa é consumir independentemente dos meios ilícitos, degradantes, precários e violentos que são necessários trilhar para chegar a tal fim.

Desse modo, as estratégias utilizadas para tratar da “exclusão” desenvolvem “técnicas sociais de ocultamento das marcas sociais de sua degradação”, escondendo a verdadeira condição social e as contradições do sistema capitalista (2002, p. 39). São orientações aparentemente generosas que mascaram a face autoritária e intolerante da preocupação com a exclusão social, que sempre sugere que “os próprios “excluídos” não sabem o que fazer consigo mesmos” (2002, p. 40).

Estamos em face, portanto, de uma carência política, de uma falta de expressão política dos excluídos para se opor aos “includentes” e ao seu autoritarismo. Em outras palavras, os que querem ajudar os “excluídos” dizem, sem dúvida, ao menos uma meia verdade – a necessidade de ampliar e modificar o modo e a forma de inclusão espontânea. E dizem outra meia verdade – a de que o modo espontâneo da inclusão é insatisfatório não para os “excluídos”, mas para o imaginário da classe média, para os valores que ela proclama e para a sociedade que ela deseja (2002, p. 41).

Luciano de Oliveira encerra o artigo indagando sobre o verdadeiro sentido do conceito exclusão. E é ele mesmo quem responde: em relação às causas do fenômeno, “o ponto de vista antidualista é o mais apropriado, sob pena de cairmos no dualismo ingênuo e insuportável (...) de acharmos que os miseráveis são os responsáveis pela própria miséria”. Por outro lado, “ocorre que analisar o problema dos excluídos sob o viés econômico nada nos diz sobre a necessidade – que não é econômica, mas ética e política – de sua inclusão” (1997, p. 60).

E assim como Martins ressalta que devemos nos livrar de estereótipos que nos enganam e que ao invés de expressar uma prática – a exclusão – acabam por induzi-la e, mais ainda, que é necessário modernizarmos a sociedade, revolucionando suas relações arcaicas, ajustando-as de acordo com as necessidades do homem, e não de acordo com as conveniências do capital (1997, pp. 37 e 38); e assim como Castel que apenas visualiza a imposição do livre acesso ao trabalho ao preço de uma perturbação revolucionária do conjunto das relações sociais e evidencia que a “luta contra a exclusão” deve ser conduzida pela via da prevenção[2]; Oliveira insiste na necessidade de atacarmos as causas dos processos de exclusão e não somente os seus efeitos. Apesar disso, termina o seu artigo com uma frase que nos faz temer o futuro, dados os indícios de desenvolvimento de uma mentalidade de extermínio na sociedade brasileira: “o conceito de excluídos tem uma razão teórica mas, sobretudo, ética e política: é ele que nos interpela sobre a natureza da polis que estamos construindo” (1997, p. 60).

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[1] No caso brasileiro, a fragilização dos direitos não pode ser considerada como decorrente da sociedade salarial. Para Lúcio Kowarick, no Brasil “jamais houve instituições políticas, sindicais ou comunitárias com força suficiente para garantir a efetivação de direitos básicos do mundo do trabalho ou proteger das intempéries do mundo urbano o morador, o transeunte e o usuário de serviços básicos”, ao contrário do caso francês, cuja “construção da sociedade salarial é plena de conflitos e negociações que acabam por produzir o reconhecimento público do assalariado enquanto sujeito de direitos coletivos quando se encontra alijado do processo produtivo” (2002, p. 16).

[2] Castel aconselha três cuidados quando da utilização do conceito exclusão:

Primeiramente, não chamar de exclusão qualquer disfunção social, mas distinguir cuidadosamente os processos de exclusão do conjunto dos componentes que constituem, hoje, a questão social na sua globalidade. Em segundo lugar, (...) esforçar-se para que as medidas de discriminação positiva, que são sem dúvida indispensáveis, não se degradem em status de exceção. (...) Em terceiro, lembrar-se que a “luta contra a exclusão” é levada também, e sobretudo, pelo modo preventivo, quer dizer, esforçando-se em intervir sobretudo em fatores de desregulação da sociedade salarial, no coração mesmo dos processos da produção e da distribuição das riquezas sociais (1997b, pp. 45-47).

 

Bibliografia

CASTEL, Robert. A dinâmica dos processos de marginalização: da vulnerabilidade à “desfiliação”. Cadernos CRH, nº 26 e 27, pp. 19-40, 1997a.

_______. As armadilhas da exclusão. In Desigualdade e a questão social. São Paulo: EDUC, 1997b, pp. 15-48.

KOWARICK, Lúcio. Viver em risco: sobre a vulnerabilidade no Brasil urbano. Novos Estudos Cebrap, nº 63, pp. 9-30, julho de 2002.

MARTINS, José de Souza. Exclusão social e a nova desigualdade. São Paulo: Paulus, 1997.

_______. Reflexão crítica sobre o tema da “exclusão social. In A Sociedade vista do abismo: novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais. Petrópolis: Vozes, 2002, pp. 25-47.

OLIVEIRA, Luciano. Os excluídos existem? Notas sobre a elaboração de um novo conceito. Revista Brasileira de Ciências Sociais, nº 33, pp. 49-61, fevereiro de 1997.

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Publicada em 21.04.2008 - Última atualização: 15 setembro, 2008.